A Câmara Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório,para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados providos pelo Regime das Consolidações das Leis do Trabalho-CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 -A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da S.R. Digitalizações e Serviços Eireli-Me.
1.2 - É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público divulgadas, até sua homologação, no site www.srdigitalizacoes.com.br e na Câmara Municipal de São Pedro. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Câmara Municipal em seus órgãos oficiais de publicação, além de afixação em seus átrios.
1.3 -Os empregos, as vagas, as vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária semanal, o vencimento mensal, os requisitos e a escolaridade exigidos, e valor da taxa de inscrição e as atribuições são os estabelecidos na tabela abaixo:
EMPREGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
SALÁRIO
BASE R$
NÍVEL DE ESCOLARIDADE E REQUISITOS
TAXA
Inscrição (R$)
Geral
PcD
COPEIRA/FAXINEIRA
01
-
40
1.018,00
Ensino Fundamental 1
30,00
Atribuições:
Limpeza e manutenção das louças e da copa da Câmara;
Limpeza e conservação de todas as salas da Câmara, inclusive banheiros;
Limpeza de vidros, pisos das áreas internas e externas da Câmara;
Recolhimento diário dos lixos de todas as salas da Câmara, inclusive dos banheiros;
Controle de material de limpeza;
Manutenção e utilização do uniforme de trabalho;
Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
Preparo diário de café, chá, dentre outros;
Atender com café, chá e água os eventos internos, inclusive nas Sessões da Câmara;
Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração.
MOTORISTA
01
-
40
1.576,00
Ensino Fundamental 1 e CNH categoria C ou D ou superior + Prova Prática
30,00
Atribuições:
Dirigir os automóveis patrimoniados pela Câmara Municipal;
Verificar diariamente as condições de funcionamento do veiculo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, freios, faróis, embreagens, combustíveis e etc;
Zelar pela segurança de passageiros, verificando fechamento de portas e o uso obrigatório do cinto de segurança;
Fazer pequenos reparos de urgência, inclusive dando suporte logístico para os passageiros caso esteja transportando-os;
Manter o veículo limpo, externo e interno, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;
Informar-se sobre o itinerário e conduzir veículo em viagens dentro e fora do município;
Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objeto e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
Recolher o veiculo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Cumprir rigorosamente o horário de saída e chegada dos passageiros;
Em caso de sinistro comunicar imediatamente o superior, preenchendo corretamente o relatório do ocorrido;
Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado;
Cumprir jornada de trabalho flexível; e
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
02
-
40
1.595,00
Ensino Médio Completo
30,00
Atribuições:
I - Executar os serviços de natureza administrativa e burocrática inerentes ao seu setor;
II – Executar, sob determinação superior, os trâmites necessários para licitações e compras, observando a legislação correlata;
III - Registrar a tramitação de papéis e documentos, prestando informações e orientações necessárias à eficaz solução das demandas sob sua responsabilidade;
IV - Executar o serviço de controle de patrimônio;
V - Examinar processos;
VI - Auxiliar nos trabalhos datilógrafos das comissões legislativas;
VII - Revisar a redação das ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de Decreto e outros;
VIII - Atender telefone e transmitir recados;
IX - Arquivar todos os documentos e processos individuais dos servidores;
X - Prestar informações e expedir certidões relacionadas aos cargos;
XI - Operar máquina copiadora, equipamentos de microfilmagem e terminais eletrônicos;
XII - Manter contato com o público, prestando-lhe informações que estiverem ao seu alcance;
XIII - Acompanhar os trabalhos das Sessões da Câmara, registrando sistematicamente as manifestações em plenário, discussões e votações de matéria em pauta na ordem do dia e deliberações da Mesa;
XIV - Realizar e conferir cálculos relativos a alterações de tributos, vantagens financeiras e descontos determinados por Lei;
XV - Realizar e orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência;
XVI - Efetuar e orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos;
XVII - Fazer levantamentos de bens patrimoniais;
XVIII - Ter conhecimento de uso de computadores, de calculadoras, de fotocopiadoras, PABX e dos programas usados;
XIX - Realizar outras atividades inerentes ao cargo. por iniciativa própria que lhe forem atribuídas por superior.
RECEPCIONISTA
01
-
40
1.018,00
Ensino Médio Completo
30,00
Atribuições:
I – Recepcionar visitantes e munícipes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados;
II – Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados e efetuando encaminhamentos;
III – Controlar o acesso de visitantes nas dependências administrativas e dos gabinetes;
IV – Registrar os visitantes atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
V – Acompanhar os visitantes ou autoridades pelas dependências da Câmara, quando necessário;
VI – Realizar atividades de protocolo, controle e distribuição de documentos e correspondências recebidas pela Câmara;
VII – Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios, malote ou fax;
VIII – Operar fotocopiadoras, scanners, encadernadores e demais equipamentos de reprodução e organização de documentos;
IX – Organizar os documentos reproduzidos e os que lhes deram origem, conforme orientações repassadas, encaminhando-os aos interessados;
X – Efetuar o registro e controle da emissão de cópias e operar microcomputador em sistemas de controle básico;
XI – Auxiliar, quando necessário, na recepção de autoridades ou visitantes nas solenidades da Câmara Municipal;
XII – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
AGENTE DE COMUNICAÇÃO
01
-
40
3.160,00
Curso Superior em Comunicação Social ou Jornalismo, com 2 (dois) anos de registro no MTB
40,00
Atribuições:
I – Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
II - Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de notícias;
III – Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, contatar jornalistas, agendar entrevistas, convidar jornalistas para eventos/ sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media training, fazer relatórios de atividades e de resultados;
IV – Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo jornalístico;
V - Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas de interatividade;
VI – Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o conhecimento e a cidadania;
VII – Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso a informação, manutenção do sítio eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara;
VIII – Estudar e propor medidas para promoção e valorização do Poder Legislativo;
IX – Acompanhar eventos internos e externos ou sessões registrando-as através de fotografias; X – Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
XI – Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
XII – Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
XIII – Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara e realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
XIV - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou lhe forem atribuídas por superior.
ASSISTENTE CONTÁBIL
01
-
40
3.898,00
Curso Superior Completo e com registro no CRC
40,00
Atribuições:
I - Executar serviços de natureza económica, financeira e contábil;
II - Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária;
III - Efetuar lançamentos contábeis e financeiros;
IV - Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do Município;
V - Acompanhar e escriturar sintética e analiticamente, em todas as suas fases, as operações contábeis e financeiras da Câmara;
VI - Organizar, mensalmente os balancetes do exercício financeiro;
VII - Dispor sobre o balanço da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;
VIII - Assinar os balancetes, os balanços e outros documentos de apuração contábil e financeira;
IX - Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara;
X - Fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na abertura de créditos adicionais;
XI - Elaborar a demonstração de despesa bimestral da Câmara para posterior envio à contabilidade central da Prefeitura, para consolidação das contas;
XII - Examinar e conferir os processos de pagamento, tomando as providências cabíveis quando se verificarem irregularidade;
XIII - Promover o registro contábil dos bens patrimoniais da Câmara;
XIV - Promover o recolhimento das contribuições para a previdência e o recolhimento do imposto de renda na fonte dos seus servidores e vereadores, à Tesouraria do Município. Manter o controle de depósitos e retiradas bancárias, conferindo os seus extratos;
XV - Proceder à explicação aos vereadores, quando solicitado, sobre matéria de caráter financeiro/contábil que tramita na Câmara;
XVI - Realizar a prestação de contas mensalmente;
XVII - Manter arquivo dos documentos à que for responsável;
XVIII– Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria que lhe forem atribuídas por superior.
PROCURADOR JURÍDICO
01
-
40
4.810,00
Curso Superior em Direito, com registro na OAB
40,00
Atribuições:
I - Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões, com o fito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres em debate;
II - Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise legal das proposições e requerimentos a ela apresentados;
III - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica inerente à Administração Pública;
IV - Supervisionar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e convénios em que for parte a Câmara Municipal;
V - Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da Casa Legislativa;
VI - Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora desse, quando para isso for solicitado e credenciado;
VII - Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em Geral;
VIII - Manter O Diretor Geral e o Presidente da Câmara Municipal, informados sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
IX - Assessorar os Vereadores quanto à análise legal de projetos de leis por eles elaboradas, prestando pareceres quando solicitado;
X - Manter arquivo dos pareceres e demais atos que realizar;
XI - Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou lhe forem atribuídas por superior.
1.4 -Os vencimentos constantes na tabela anterior estão atualizados até a data de publicação deste Edital.
1.5 - Conteúdo Programático – Anexo I do presente Edital.
1.6 - Cronograma com datas prováveis – Anexo II do presente Edital.
Resumo
A Câmara Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, de caráter classificatório e eliminatório,para o preenchimento de vagas dos empregos abaixo especificados providos pelo Regime das Consolidações das Leis do Trabalho-CLT. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
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28/03/2018
GABARITO S OFICIAIS CONCURSO PÚBLICO N.º 001/201 8