.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA IMÓVEIS ABANDONADOS É APROVADO
O vereador Du Sorocaba (PSB) apresentou o Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei Complementar nº 20 - Altera o Art. 38 da Lei Complementar nº 78/2012 (Código de Postura) acrescentando os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º e da outras providências.
O referido Substitutivo trata de alterar o Art. 38 da Lei Complementar nº 78 de 2.012 (Código de Postura do Município de São Pedro) acrescentando os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações: serão considerados em desconformidade com o Código de Postura e reconhecidos como edificação abandonada, os imóveis que causarem desassossego e intranqüilidade à comunidade ou insegurança de seus habitantes e apresentarem: cobertura parcial, totalmente destruída ou em ruínas; paredes danificadas, com perfurações, trincas ou qualquer outro tipo de falta de conservação, que permitam a passagem, invasão ou acesso de pessoas ou animais; portas, janelas, portões ou gradis quebrados, danificados ou deteriorados que permitam a invasão de pessoas ou animais; muros, cercas ou quaisquer outros tipos de delimitações rompidos ou deteriorados, sem conservação ou manutenção adequada.
Constatado o abandono do imóvel, o Poder Executivo notificará o proprietário ou quem na posse do imóvel estiver para, no prazo de 30 (trinta) dias regularizá-lo de acordo com a legislação pertinente, sob pena, de incidir as seguintes sanções: multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da edificação; multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por aberturas (portas, janelas, portões ou gradis) danificadas; multa no valor de R$ 10,00 (dez reais) por metro linear de muro ou calçada considerado em desconformidade com o código de postura; cassação da licença de uso ou do habite-se.
Caso persista o estado de abandono e, após a aplicação das penalidades, o município poderá proceder a arrecadação do bem imóvel e o proprietário perderá o imóvel por abandono, ficando sob a guarda do município pelo prazo de 3 (três) anos. Se o proprietário não manifestar interesse em manter o patrimônio, o imóvel passará à propriedade do município, sendo destinado à habitação ou uso de interesse social, destinado à repartições públicas, entidades sem fins lucrativos ou outras finalidades.
O Projeto de Lei foi votado e aprovado, será encaminhado para quem é de direito.
.
.
.
.