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Administração - Quinta-feira, 28 de Novembro de 2013

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DR. CÁSSIO CAPELLARI APRESENTA PROJETO DE LEI VISANDO REGULAMENTAR SOM ALTO EM VEÍCULOS ESTACIONADOS

DR. CÁSSIO CAPELLARI APRESENTA PROJETO DE LEI VISANDO REGULAMENTAR SOM ALTO EM VEÍCULOS ESTACIONADOS


DR. CÁSSIO CAPELLARI APRESENTA PROJETO DE LEI VISANDO REGULAMENTAR SOM ALTO EM VEÍCULOS ESTACIONADOS


O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Cássio Capellari (DEM) apresentou durante a 20ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei nº 114/13 - que "Dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados, e dá outras providências".

Segundo o Projeto de Lei, ficam vedados de emitir ruídos sonoros enquadrados como de alto nível pela legislação vigente mais restritiva, especialmente em horário noturno, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, os veículos automotores estacionados em vias e logradouros públicos no Município de São Pedro e aqueles estacionados em vias e estacionamento direito de veículos, através de guia rebaixada.

Entende-se por aparelhos de som, para os fins desta Lei, todos os tipos de aparelho eletroeletrônico, reprodutor, amplificador ou transmissor de sons, sejam eles de rádio, de televisão, de vídeo, de CD, de DVD, de MP3, de IPod, celulares, gravadores, viva voz, instrumentos musicais ou assemelhados.

Fica denominado de vias e logradouros públicos, para os fins desta Lei, a área compreendendo o leito carroçável, o meio-fio, as calçadas, a entrada e saída de veículos nas garagens e todas as áreas destinadas a pedestres.

Excluem-se das proibições estabelecidas os aparelhos de som utilizados em veículos em movimento, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, e também; veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares. Em caso de recusa do atendimento da ordem de diminuir o som, adequando-o aos padrões estabelecidos pela legislação vigente mais restritiva, a autoridade municipal responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou veículo no qual ele estiver instalado, até o restabelecimento da ordem pública. Além do que, o proprietário do veículo responderá por eventuais custas de remoção e estadia.

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei e impor sanções pecuniárias aos infratores, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Foi realizada a leitura do referido Projeto de Lei que segue para a primeira votação na próxima sessão camarária.


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