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Administração - Quarta-feira, 25 de Julho de 2007

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PROJETO REVOGA PROIBIÇÃO DE SHOWMÍCIOS EM CAMPANHAS

PROJETO REVOGA PROIBIÇÃO DE SHOWMÍCIOS EM CAMPANHAS


PROJETO REVOGA PROIBIÇÃO DE SHOWMÍCIOS EM CAMPANHAS


O Projeto de Lei 517/07, do deputado Frank Aguiar (PTB-SP), acaba com a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. A proposta revoga artigo da Lei 11.300/06, chamada de minirreforma eleitoral. Na avaliação do autor, a intenção da minirreforma eleitoral de reduzir os gastos eleitorais não se concretizou, como provam os dados disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, em 2002, por exemplo, o PT arrecadou, para a candidatura do presidente da República, cerca de R$ 18,3 milhões. Nas eleições seguintes, em 2006, já com a lei que proíbe as manifestações artísticas, os gastos saltaram para R$ 76,7 milhões. O mesmo aconteceu com o PSDB, prossegue Frank Aguiar. Em 2002, a candidatura do partido à Presidência da República arrecadou R$ 34,7 milhões. Em 2006, a arrecadação subiu para R$ 81,9 milhões, segundo os dados da Justiça Eleitoral. "Está provada a ineficácia da medida", argumenta o deputado. Atividade artística Frank Aguiar afirma ainda que é "flagrante" a inconstitucionalidade da legislação em vigor. Ele lembra que o artigo 5º da Constituição define que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" e, ainda, que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Na opinião do deputado, a lei atual viola as garantias asseguradas, pois proíbe, em plena democracia, a liberdade de expressão da atividade artística e o trabalho da classe artística. Aliado a isso, diz, está o fato de a lei não ter alcançado seu objetivo, que era reduzir os gastos em campanhas eleitorais. Tramitação O projeto tramita em conjunto com outros que também tratam de propaganda eleitoral. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.


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