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Administração - Quinta-feira, 20 de Março de 2014

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PROJETO DE LEI CONTEMPLA EXAME DE AUDIOMETRIA E OFTALMOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO

PROJETO DE LEI CONTEMPLA EXAME DE AUDIOMETRIA E OFTALMOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO


PROJETO DE LEI CONTEMPLA EXAME DE AUDIOMETRIA E OFTALMOLÓGICO PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO


Na última segunda-feira (17) foi realizada a leitura do Projeto de Lei Nº 045/14 de autoria dos vereadores Du Sorocaba (PSB) e Elias Candeias (PSB), ao qual “Dispõe sobre a obrigatoriedade de exame de audiometria e do exame oftalmológico para alunos da rede publica de ensino do município de São Pedro e da outras providencias”.

O referido projeto visa determinar que os alunos da rede de ensino municipal, matriculados no primeiro ano do ensino fundamental possam passar por exames de audiometria e oftalmológico.

A audiometria é um exame que avalia a audição das pessoas, detectando qualquer anormalidade auditiva, o exame permite medir o grau e o tipo de alteração, bem como, orientar através de medidas preventivas e curativas a serem tomadas, evitando possíveis agravamentos e até mesmo a perda total da audição.

Já o exame oftalmológico, popularmente conhecido como exame de vista, é necessário para prevenir ou amenizar a falta de concentração dos alunos que estão em fase de alfabetização e possuem algum tipo de deficiência visual. Indicando se necessário a utilização de óculos e correção de anormalidades através de cirurgia.

Além do mais, através desses exames que devem ser realizados na principal fase de aprendizado, que é a inicial da alfabetização; os alunos serão atendidos por profissionais habilitados, evitando futuros problemas não só de aprendizado, mas de desenvolvimento humano e social.

O projeto segue para primeira votação na próxima sessão que acontece no dia 31 de março.


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