.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Notícias por Categoria
SENADO PODE VOTAR SUPERSIMPLES NA PRÓXIMA SEMANA
O Senado poderá votar na sessão deliberativa da próxima terça-feira (7), em regime de urgência, projeto delei complementar da Câmara (PLC 43/07) que altera dispositivos do chamado Supersimples (Lei Complementar 123/06) - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas Nacionais -, a fim de beneficiar milhões de micro e pequenas empresas em todo o Brasil que ficaram de fora da primeira legislação. A informação é do senador Adelmir Santana (DEM-DF), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo ele, já há acordo para a aprovação do projeto. “Há um compromisso dos senadores para destravar a pauta até o dia 7 para a votação do Supersimples”, afirmou Adelmir Santana à Agência Senado nesta terça-feira (31). Atualmente, a pauta do Senado está obstruída por duas medidas provisórias (MPs) e três projetos de lei de conversão (PLVs), que,pela ordem de prioridade prevista constitucionalmente, devem ser apreciados antes das demais proposições, inclusive de propostas que tramitam em regime de urgência. A pressa para a aprovação do Supersimples tem uma justificação: a matéria, já aprovada na Câmara dos Deputados e na CAE do Senado, tem de ser sancionada pelo Palácio do Planalto até o próximo dia 15 - prazo limite para que as empresas que estão com tributos atrasados iniciem o pagamento de seus débitos e, assim, fiquem aptas a aderir ao Supersimples. Várias dessas empresas já estavam sendo inclusive beneficiadas pelo Simples Federal (Lei 9.317/96) - substituído pelo Supersimples - , mas, caso não consigam se incorporar à nova legislação no prazo, poderão ter a carga tributária significativamente aumentada, inviabilizando seus negócios. Segundo Adelmir, a proposição corrige várias distorções da legislação atual para permitir que pequenas e médias empresas ligadas aos setores de sorveterias, cosméticos e fogos de artifício, não incluídas pela legislação em vigor, passem a ter direito ao Supersimples. Já o setor de hotelaria e pequenas pousadas, por exemplo, passaria a outra categoria de tributação, com a redução do valor de vários impostos.
.
.
.
.