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ADRIANO VITOR APRESENTA PROJETO DE LEI VISANDO A INSTALAÇÃO DE CASAS DE APOIO A DEPENDENTES QUÍMICOS
No decorrer da Sessão Ordinária realizada no último dia 11, o vereador Adriano Vitor (PMDB) apresentou o Projeto de Lei nº 038/2015 – ao qual “Altera a Tabela - Anexo IV da Lei Complementar nº 11/2002”.
O referido Projeto de Lei Autorizativo foi orientado pelo Principio Constitucional da Igualdade ou da Isonomia, tendo em vista, a necessidade de se adequar a tabela de restrições contidas na Lei Complementar nº 11/2002.
Segundo Adriano Vitor, o referido zoneamento (Z11), por ser considerado Corredor Comercial de Interesse Público, deve seguir os comandos da igualdade jurídica, que consiste em assegurar a todos em situações iguais, os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens, observando-se as obrigações correspondentes. Diante dos apontamentos acima, com a alteração proposta, será possível proporcionar a instalação de Clinicas e Casas de Apoio a dependentes químicos onde atualmente é permitida somente construções para atender atividades comerciais, como por exemplo, hotéis, pousadas, restaurantes, lanchonetes, confecções, dentre outros.
Entretanto, atualmente o zoneamento denominado Corredor Comercial (Z11), contempla também serviços de pronto socorro, que guarda estreita relação com as Clinicas e Casas de Apoio a dependentes químicos, pois ambas estão relacionadas com a área da saúde. Portanto, em aplicação ao princípio constitucional da isonomia, esses serviços também devem constar dentre aqueles elencados no Corredor Comercial de Interesse Público.
O Projeto de Lei Nº 038/2015 foi aprovado em 1ª votação e agora segue para 2ª votação na próxima Sessão Ordinária, à realizar-se no dia 25 de maio.
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