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Administração - Sexta-feira, 29 de Maio de 2015

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APROVADO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS

APROVADO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS


APROVADO PROJETO DE LEI QUE PREVÊ A INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS EM AGÊNCIAS BANCÁRIAS


De autoria do vereador Elias Candeias (PSB) foi aprovado na noite da última segunda-feira 25, o Projeto de Lei nº 049/2015 – que, “Dispõe sobre a instalação de divisórias entre os caixas e o espaço reservado para que clientes que aguardam atendimento nos estabelecimentos bancários”.

Ficam os estabelecimentos bancários obrigados a instalar divisórias entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento, proporcionando privacidade às operações financeiras.

No projeto consta que as divisórias deverão ter altura mínima suficiente para que o local onde se encontram os caixas não esteja no campo de visão das pessoas que estejam na fila.

Os estabelecimentos bancários deverão adaptar suas agências no prazo de cento e vinte (120) dias, contados a partir da publicação da lei. O descumprimento da presente Lei proporcionará ao estabelecimento infrator multa diária de 100 (cem) UFM´s (Unidade Fiscal do Município) aplicada em dobro em caso de reincidência.

O Poder Executivo, mediante sua disponibilidade e conveniência, estabelecerá os regulamentos necessários à implantação da Lei, prevendo-se, inclusive dos atos de fiscalização.

“O objetivo é garantir aos usuários dos serviços prestados em agências bancárias, maior conforto e segurança, inibindo os golpistas de praticar delitos contra os clientes que passam por atendimento nos caixas e retiram quantias em dinheiro, a chamada “saidinha de banco”, mantendo um mínimo de privacidade e dificultando a visualização, seja por quem está sendo atendido como aquele que aguarda atendimento”, explicou Elias Candeias.

O artigo 30, inciso I da Constituição Federal, estabelece que o Município está legitimado para legislar sobre os assuntos de interesse local, em especial sobre aqueles que tratam de oferecer melhores condições aos munícipes, sem, contudo, comprometer o orçamento ou o erário público.


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