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TRABALHO APROVA CONVENÇÃO COLETIVA PARA DISTRIBUIR GORJETA
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 252/07, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que estabelece convenção coletiva para a distribuição de gorjetas entre os empregados que trabalham em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF), também aproveitou o texto do PL 560/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), apensado. O texto aprovado determina que a gorjeta se destina aos trabalhadores que exercem suas atividades em bares, restaurantes, hotéis, motéis, e também a encargos trabalhistas. O valor será distribuído segundo critérios definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não houver acordo ou convenção coletiva, uma assembléia-geral do sindicato da categoria definirá esses critérios. Encargos O texto aprovado autoriza as empresas a reter até 20% do seu valor para cobrir encargos sociais e previdenciários dos empregados. As empresas também deverão anotar na carteira de trabalho o salário fixo e a quantia recebida como gorjeta. Se a empresa parar de cobrar gorjeta, esta deverá ser incorporada ao salário do empregado que a recebeu por mais de um ano. O valor terá como base a média dos últimos 12 meses, salvo se houver algo diferente estabelecido em convenções e acordos coletivos. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5452/43), que considera as gorjetas apenas remuneração extra, sobre as quais não incidem - para efeito de cálculos trabalhistas - os demais benefícios decorrentes do salário. Entre esses benefícios estão o 13º salário, as férias, as parcelas de aviso prévio, o adicional noturno, as horas extras e o adicional referente ao repouso semanal remunerado. Valorização do serviço O relator observa que o tema precisa ser regulamentado. Na sua avaliação, é notório que a cobrança de adicional sobre conta, como prática de valorização do serviço prestado aos clientes, deve-se ao contato pessoal entre o empregado e o cliente. "A retenção por parte dos empregadores é ilegítima e sem causa", ressalta. Tramitação O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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