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CONTRIBUINTES PODEM QUITAR DÍVIDAS COM DESCONTO ATÉ DEZEMBRO NA PREFEITURA
Os contribuintes são-pedrenses têm até o dia 23 de dezembro para quitar dívidas ativas, lançadas até o exercício financeiro de 2006, no setor de Tributação da Prefeitura, com os descontos e parcelamentos previstos na Lei nº 2.670, que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal da Prefeitura, aprovada pela Câmara Municipal de São Pedro, e publicada no dia 22 de junho deste ano, pelo prefeito municipal Eduardo Modesto. De acordo com a Lei, o contribuinte que optar pelo pagamento à vista, numa única parcela, receberá desconto de 100% sobre o serviço da dívida, que engloba juros, multa e honorários advocatícios. O contribuinte pode optar ainda pelo parcelamento, que pode ser feito em até 28 vezes, porém quanto menor o número de parcelas, maior o desconto sobre o serviço da dívida, que chega a 90% para o pagamento em até 4 vezes. Conforme disposto no artigo 5º da referida Lei, para gozar os benefícios estabelecidos, os tributos em atraso deverão ser pagos por livre opção do contribuinte, em até 28 parcelas mensais, iguais e sucessivas, através de acordo firmado junto ao setor competente, num prazo máximo de seis meses corridos, passível de renovação, contados da data de publicação da Lei.
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