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Administração - Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018

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VEREADORES SE POSICIONAM CONTRA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

VEREADORES SE POSICIONAM CONTRA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO


VEREADORES SE POSICIONAM CONTRA A DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO


Durante a 13ª Sessão Ordinária deste ano foi aprovada a Moção de Repúdio nº 19/2018, de autoria dos vereadores Adilson de Jesus( Branco – PROS), Albino Antunes (Índio – PPS), Carlos Eduardo Oliveira (Dú Sorocaba – PSB), Cássio Capellari (DEM), Elias Candeias (PP), Gilberto Vieira (PDT) e Roberson Pedrosa (Robinho – PSL), que expressa repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana da gestação.

A “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental” é utilizada com o objetivo de combater, por exemplo, uma lei que se mostre contrária aos preceitos fundamentais da Constituição Federal. A tese central defendida na ADPF 442 é a de que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não mais se sustentam e, por isso, pede a exclusão dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que definem como crime a interrupção da gravidez tanto para a mulher, quanto para quem a ajuda a abortar. Argumenta também que a proibição do aborto afronta preceitos fundamentais, como o direito das mulheres à vida, à dignidade, à não-discriminação, entre outros. O tema foi pauta de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal nos dias 3 e 6 de agosto e o objetivo da Moção foi expressar o posicionamento da Câmara Municipal de São Pedro ante o debate.

De acordo com os autores da Moção, “a descriminalização do aborto nos casos tratados na ação afronta o bem jurídico da vida, impondo severa redução de direito fundamental dos nascituros”. De acordo com os mesmos, é preciso considerar a matéria sob a ótica do enfrentamento de dois direitos: o do nascituro à vida durante o primeiro trimestre de gravidez, e o direito da mulher à liberdade de optar por não manter uma gravidez indesejada. Para os autores, o primeiro deve prevalecer.

A Moção foi aprovada por 10 votos. O vereador Luiz Melado (PSDB) se absteve da votação, expressando durante a sessão que se trata de uma questão de saúde pública e que demanda maior aprofundamento. O vereador Adriano Vitor (SDD) foi contrário à moção, manifestando que esta é uma discussão de foro íntimo das mulheres e que, por esta razão, elas devem ser incluídas no debate.  


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