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NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Câmara Municipal de São Pedro, em relação aos fatos veiculados em redes sociais, esclarece que tramitou perante a sua Comissão de Justiça, Redação e Finanças, um procedimento feito após requerimento dos vereadores Carlos Eduardo Oliveira e Roberson Pedrosa de Oliveira. Eles solicitaram apuração sobre possível existência de contratações vedadas pelo artigo 102 da Lei Orgânica de São Pedro. Alegaram os vereadores, inclusive um caso anterior (envolvendo um ex-secretário e um jornal que até então circulava na cidade e que foram condenados pela Justiça de São Pedro pela mesma razão), exercendo assim o papel fiscalizatório (um dos parlamentares foi autor de denúncia que culminou naquela condenação judicial).
A Referida Comissão, dentro de suas atribuições, notificou que diversas entidades, ainda que privadas, são subvencionadas pelos cofres públicos, assim como a própria Prefeitura e a autarquia SAAESP. Desta forma, foi analisada pela Procuradoria Jurídica desta Casa Legislativa a situação remetida pelo Hospital Beneficente São Lucas de São Pedro, referente ao vereador Dr. Giuliano Giocondo G. Antonelli e às senhoras Andréa Neiva Ramos de Oliveira e Tatiane Cássia Silva.
Após apresentação de defesas, a referida Comissão entendeu que, de fato, quanto ao vereador Dr. Giuliano Antonelli, poderia haver irregularidades em sua contratação, já que foi feita mediante contrato, enquanto as duas funcionárias foram contratadas via CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os quais são considerados como contratos de adesão e regidos por cláusulas uniformes, e também porque elas não são ocupantes de cargos de vereadoras, prefeito, vice ou secretários.
Portanto, trata-se de um procedimento totalmente impessoal e estritamente legal, que envolve os membros desta Casa Legislativa. A Câmara, enquanto instituição, respeita todos os seus membros, que têm seus direitos legais assegurados para o desenvolvimento de seus mandatos parlamentares.
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