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CÂMARA APROVA MOÇÃO DE APELO PELA REVOGAÇÃO DA LEI ESTADUAL QUE PROÍBE A CAÇA AOS JAVALIS
Foi aprovada durante a última Sessão Ordinária a moção nº 2/2019, de autoria do Vereador Gilberto Vieira de Macêdo (PDT), que faz um apelo pela alteração ou revogação da Lei nº 16.784/2018, que vigora no Estado de São Paulo.
A Lei em questão, de autoria do Deputado Roberto Tripoli, proíbe a caça “em todas as suas modalidades, sob qualquer pretexto, forma e para qualquer finalidade, em todo o Estado de São Paulo”. A proibição abrange animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos, encontrados em áreas públicas ou privadas, com exceção aos animais sinantrópicos, ou seja, aqueles que podem ser nocivos aos seres humanos ou a outros animais, sendo considerados pragas, como ratos, baratas, escorpiões, carrapatos, etc.
A Lei prevê ainda que o controle populacional, manejo ou erradicação de espécie declarada nociva ou invasora não poderá ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas, atribuindo tal responsabilidade a órgãos governamentais, punindo os caçadores com multa que pode ultrapassar os R$ 3 mil, dobrando o valor em caso de reincidência.
A questão dos javalis
A Moção votada pelos vereadores da Câmara de São Pedro pede para que a caça aos Javalis seja legalizada, uma vez que estes animais são considerados pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) como uma espécie exótica e invasora no Brasil, cujo abate foi permitido por instrução normativa do próprio órgão, em 2013.
De acordo com o Ibama, o animal é um problema para o meio ambiente e para a agricultura, que constantemente contabiliza prejuízos em lavouras atacadas pelos javalis. Eles estão em pelo menos 650 municípios de 12 Estados brasileiros. Segundo o órgão, o animal é considerado uma das cem piores espécies exóticas invasoras do mundo, causando graves problemas ambientais, sociais e econômicos ao país, sendo a caça a única ferramenta disponível para o controle da espécie atualmente.
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