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Administração - Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019

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PROJETO DE LEI PREVÊ ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS

PROJETO DE LEI PREVÊ ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS


PROJETO DE LEI PREVÊ ISENÇÃO DE IPTU AOS IMÓVEIS LOCADOS POR TEMPLOS RELIGIOSOS


O PL nº 01/2019, de autoria do vereador Roberson Pedrosa, pode isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), imóveis comprovadamente cedidos ou locados a templos religiosos, onde sejam realizadas celebrações de cultos e de apoio à população em geral.

 

Para ter direito ao benefício, os templos ou comunidades religiosas precisam possuir inscrição no CNPJ da denominação; apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que constem nos contratos uma cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento de IPTU.

 

O benefício também poderá ser negado ou revogado caso a instituição venha a sublocar o imóvel, ou utilize o prédio para outras finalidades que não estejam relacionadas à celebração dos cultos. Para que a isenção seja renovada, é necessário protocolar anualmente um requerimento junto à prefeitura ou órgão responsável, ficando sujeito à confirmação pela fiscalização municipal.

 

O Código Tributário Municipal já prevê a isenção do imposto às entidades religiosas que possuem prédio próprio, entretanto, de acordo com o Vereador autor do Projeto, tal medida não contempla as instituições que não possuem condições de adquirir um imóvel e, por esta razão, recorrem ao aluguel. Ainda de acordo com o vereador, diversos municípios oferecem este tipo de isenção para imóveis locados por instituições religiosas, como as cidades de São Paulo, Fortaleza e Suzano.

 

De acordo Robinho, “Trata-se de uma medida de justiça, uma vez que esse direito já é assistido às igrejas que possuem imóveis próprios, tendo em vista a imunidade religiosa conferida pela Constituição Federal. Fico feliz que o projeto tenha sido aprovado. Agora, com a lei municipal, os templos com contrato de comodato ou locação, enquanto vigentes, poderão se beneficiar e, através da isenção, poderão usar o valor poupado para trabalhos sociais, em beneficio da própria comunidade e de famílias mais carentes”.

 

O Projeto foi apresentado durante a última sessão ordinária, realizada na segunda-feira, 18 de fevereiro. Entretanto, antes de ser colocado em votação, o Vereador autor do PL pediu vista ao projeto, para que houvesse mais tempo para esclarecimentos sobre o teor do mesmo. O pedido também foi endossado pelos vereadores Elias Candeias e Luiz Melado. Os Edis terão prazo de 15 dias para analisar o texto e propor possíveis emendas.

 

 


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