.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Horário de atendimento ao público: 8h às 12h e das 13 às 17h - Segunda à Sexta-feira

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração - Terça-feira, 30 de Abril de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA CÓDIGO DE POSTURA DE SÃO PEDRO

CÂMARA APROVA PROJETO QUE ALTERA CÓDIGO DE POSTURA DE SÃO PEDRO



 

A Câmara Municipal aprovou em 2ª votação o Projeto de Lei Complementar nº 005/2019, que estabelece nova redação ao artigo 48 da Lei Complementar n° 78/2012, conhecido como Código de Postura do Município de São Pedro. A pauta foi analisada durante a 7ª Sessão Ordinária de 2019, ocorrida na noite da segunda-feira (29).
 
O artigo a ser modificado discorre sobre o uso de fogos de artifício. Conforme o novo texto, de autoria do vereador Luiz Melado (PSDB), fica proibido “o manuseio, a utilização, queima, soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos (efeitos sonoros), acima de 65 decibéis no âmbito da área urbana” da cidade. 
 
O projeto de lei complementar estabelece que o descumprimento sujeita os responsáveis a punições, como multa de cinco vezes a Unidade Fiscal do Município (UFM) e o dobro do valor em caso de reincidência. “São passíveis de punição as pessoas físicas, bem como toda instituição ou estabelecimento, organização social ou pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado”, diz o texto.
 
A fiscalização, de acordo com o projeto, será de competência da Administração Municipal, das forças policiais, podendo também ser feita por qualquer cidadão, mediante provas que comprovem a irregularidade ou testemunho. A aplicação das multas também ficará sob a responsabilidade do Município.
 
O novo texto também determina que “os estabelecimentos que realizarem a comercialização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos deverão afixar na entrada, em local visível ao consumidor, placa com a informação de existência da proibição” contida na lei.
 
Entenda o caso
 
O debate sobre o manuseio e queima de fogos ocorre na Câmara Municipal de São Pedro desde o ano passado, em que o Projeto de Lei nº 87/2018 – também de autoria do vereador Luiz Melado – foi discutido e aprovado em 1ª e 2ª votações. No entanto, na época, o Executivo emitiu um veto jurídico, sob a justificativa de que o assunto tratado na matéria já é contemplado pela Lei Complementar nº 78/2012. O veto foi colocado em votação e mantido por onze votos favoráveis.


35 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de São Pedro - SP.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.