PROJETO DE LEI ESTIPULA PENA PARA MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM SÃO PEDRO
PROJETO DE LEI ESTIPULA PENA PARA MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM SÃO PEDRO
O Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que define e estipula penalidades para o crime de maus-tratos a animais, foi apresentado na segunda-feira (27), durante a 9ª Sessão Ordinária deste ano. De autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL), o texto altera o artigo 182 da Lei Complementar n° 78/2012, que instituiu o Código de Postura de São Pedro.
O artigo original expressa que “é proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade, castigo, violência, sofrimento e abandono, que resultem ou não em perturbação à ordem, ao sossego e a higiene pública”. Porém, não estipula condições ou penalidades em caso de descumprimento.
Com a mudança, caso o projeto seja aprovado, o artigo passa a definir maus-tratos como “ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte” de animais domésticos ou silvestres.
Além disso, o novo texto enumera uma série de atitudes consideradas criminosas, como mutilação, cirurgias estéticas, abuso, abandono, abate para consumo de animais em período adiantado de gestação, confinamento, dentre outras. [Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 010/2019]
Como punição, o projeto estipula que o infrator seja multado no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrado em caso de reincidência. Ainda de acordo com a alteração, o trabalho de fiscalização será feito em conformidade com a Lei Estadual n° 11.977/05 e Decreto Estadual n° 63.504/18.
“Infelizmente, há grande incidência de práticas abusivas e cruéis contra os animais, como já foi possível constatar através de vídeos em redes sociais pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se prega o bem-estar dos humanos e dos animais. A presente lei irá beneficiar os animais e atender à solicitação de grande parte da sociedade são-pedrense”, justificou o parlamentar.
Selecione os tipos de cookies que você deseja permitir:
Cookies estritamente necessários (sempre ativos) Estes cookies são essenciais para o funcionamento básico do site e permitem que você navegue pelas páginas e utilize recursos essenciais, como acesso a áreas seguras. Eles não coletam informações pessoais identificáveis e são necessários para garantir a funcionalidade adequada do site.
Cookies de desempenho Estes cookies coletam informações sobre como os visitantes usam o site, como quais páginas são mais visitadas e se ocorrem erros. Eles nos ajudam a melhorar o desempenho do site e a entender como os usuários interagem com ele. As informações coletadas são agregadas e anônimas.
QR Code da página atual
O PROBLEMA
Muitas pessoas no Brasil ficam à margem da informação por dificuldades de visão ou leitura. Entenda o tamanho do público que sua entidade atinge:
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
Pessoas acima de 60 anos tendem a ter dificuldade de consumir informação escrita na internet.
19% TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA VISUAL
Tais como cegueira, visão subnormal ou dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.
25% SÃO SEMI-ANALFABETOS
1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
30% APRESENTA VISTA CANSADA
A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.