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Administração - Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

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PROJETO DE LEI ESTIPULA PENA PARA MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM SÃO PEDRO

PROJETO DE LEI ESTIPULA PENA PARA MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM SÃO PEDRO


PROJETO DE LEI ESTIPULA PENA PARA MAUS-TRATOS DE ANIMAIS EM SÃO PEDRO


O Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que define e estipula penalidades para o crime de maus-tratos a animais, foi apresentado na segunda-feira (27), durante a 9ª Sessão Ordinária deste ano. De autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL), o texto altera o artigo 182 da Lei Complementar n° 78/2012, que instituiu o Código de Postura de São Pedro.
 
O artigo original expressa que “é proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade, castigo, violência, sofrimento e abandono, que resultem ou não em perturbação à ordem, ao sossego e a higiene pública”. Porém, não estipula condições ou penalidades em caso de descumprimento.
 
Com a mudança, caso o projeto seja aprovado, o artigo passa a definir maus-tratos como “ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte” de animais domésticos ou silvestres.
 
Além disso, o novo texto enumera uma série de atitudes consideradas criminosas, como mutilação, cirurgias estéticas, abuso, abandono, abate para consumo de animais em período adiantado de gestação, confinamento, dentre outras. [Leia na íntegra o Projeto de Lei Complementar nº 010/2019]
 
Como punição, o projeto estipula que o infrator seja multado no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrado em caso de reincidência. Ainda de acordo com a alteração, o trabalho de fiscalização será feito em conformidade com a Lei Estadual n° 11.977/05 e Decreto Estadual n° 63.504/18.
 
“Infelizmente, há grande incidência de práticas abusivas e cruéis contra os animais, como já foi possível constatar através de vídeos em redes sociais pessoas que ateiam fogo em animais. Tais práticas não podem ocorrer numa sociedade em que se prega o bem-estar dos humanos e dos animais. A presente lei irá beneficiar os animais e atender à solicitação de grande parte da sociedade são-pedrense”, justificou o parlamentar.


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