O Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que estipula penalidades para o crime de maus-tratos de animais, foi aprovado por unanimidade em 1ª votação na noite da segunda-feira (10), durante a 10ª Sessão Ordinária deste ano. O PL é de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL).
O texto altera o artigo 182 da Lei Complementar nº 078/2012, que institui o Código de Postura de São Pedro. Originalmente, o artigo afirma que “é proibido a qualquer pessoa maltratar animais ou praticar atos de crueldade, castigo, violência, sofrimento e abandono”, mas não estipula condições e penas.
Com a modificação, o trecho define maus-tratos como “ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte” de animais domésticos ou silvestres.
Dentre as atitudes consideradas criminosas pelo novo texto estão mutilação, cirurgias estéticas, abuso, abandono, abate para consumo de animais em período adiantado de gestação e confinamento. Como punição, o projeto estipula multa no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrado em caso de reincidência.