O Projeto de Lei Complementar nº 010/2019, que estabelece punição para o crime de maus-tratos contra animais, foi aprovado por unanimidade em 2ª votação na noite da segunda-feira (24), na 11ª Sessão Ordinária deste ano. O PL é de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL).
O texto modifica o artigo 182 da Lei Complementar n° 078/2012, que dispõe sobre o Código de Postura de São Pedro. O artigo original afirma que é proibido maltratar animais ou praticar atos de crueldade, mas não estipula as condições e as penas.
Com a alteração, o trecho define maus-tratos como “ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte” de animais domésticos ou silvestres.
O novo artigo também enumera uma série de atitudes criminosas, como mutilação, cirurgias estéticas, abuso, abandono, confinamento e abate para consumo de animais em período adiantado de gestação. A punição estipulada é no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), dobrado em caso de reincidência.