O Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL), foi apresentado na segunda-feira (5), durante a 12ª Sessão Ordinária. Se aprovado, o texto altera o artigo 102 da Lei Complementar nº 78/2012, conhecido como Código de Postura do Município.
Conforme o projeto, “fica proibida a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em para-brisas, por debaixo de portas, jogados no chão ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações”. Leia o PLC na íntegra.
Além disso, a mudança estabelece que a entrega do material publicitário seja feito em local apropriado, como caixa de correspondência, sendo proibida a colocação em grades, portões ou o lançamento no interior de jardins e garagens, com exceção de jornais e periódicos.
“Os folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias deverão conter o seguinte aviso em destaque: ‘Não jogue este impresso na via pública. Mantenha a cidade limpa’”, afirma o projeto de lei complementar.
Em caso de descumprimento da legislação, será aplicada multa no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), montante que será dobrado em caso de reincidência. Permanecendo o erro, o estabelecimento comercial poderá ter o alvará cassado.
“O que se pretende com esse projeto não é a proibição da distribuição de materiais publicitários, mas sim a regulamentação de uma importante atividade comercial do município. Quando a entrega é feita de forma inadequada, acaba gerando transtornos aos munícipes, gerando lixo nas residências e ruas”, justifica o vereador.