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Administração - Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019

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VEREADORES APROVAM PL QUE ESTABELECE POLÍTICA DE PROTEÇÃO DOS DIRETOS DO AUTISTA

VEREADORES APROVAM PL QUE ESTABELECE POLÍTICA DE PROTEÇÃO DOS DIRETOS DO AUTISTA


VEREADORES APROVAM PL QUE ESTABELECE POLÍTICA DE PROTEÇÃO DOS DIRETOS DO AUTISTA


A Câmara Municipal de São Pedro (CMSP) aprovou o Projeto de Lei nº 85/2019, que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno Autista (TEA), por unanimidade em 1ª votação na noite da segunda-feira (14), na 17ª Sessão Ordinária do ano. O texto é de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL).
 
As diretrizes da política de proteção incluem, segundo o PL, a atenção integral às necessidades de saúde, com foco no diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar; o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; o incentivo à formação e capacitação de professores e pais; bem como o estímulo à pesquisa científica. Leia o documento na íntegra.
 
Além disso, o texto também reforça os direitos do autista, como vida digna, integridade física e moral, segurança e lazer, ficando assegurado o acesso a espaços como teatro, cinema, auditórios, estádios e ginásios de esporte. A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração também é um direito garantido. O projeto vai passar por mais uma votação na Casa de Leis e seguirá para sanção do Poder Executivo.
 
“Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a ‘fita quebra-cabeça’, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000 o atendimento prioritário”, garante o PL.
 
O projeto de lei também cria a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), “a ser emitida por intermédio do órgão competente do Poder Executivo Municipal, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA”. Se aprovada, a CMIA terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo prazo.


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