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Administração - Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019

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EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CÂMARA REVOGA LEI QUE REGULAMENTA DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS

EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CÂMARA REVOGA LEI QUE REGULAMENTA DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS


EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, CÂMARA REVOGA LEI QUE REGULAMENTA DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS


Com oito votos favoráveis e duas abstenções, a Câmara Municipal de São Pedro (CMSP) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 15/2019, que revoga a lei complementar que regulamenta a distribuição de panfletos publicitários na cidade. A deliberação ocorreu na tarde da quinta-feira (3), na 3ª Sessão Extraordinária do ano. Três vereadores não compareceram à votação.
 
Conforme a justificativa do PLC, de autoria dos parlamentares Dr. Cássio Capellari (DEM), Adilson de Jesus – Branco (PROS) e Toninho Toledo (PSL), foram detectadas “algumas dúvidas no teor da norma quanto à sua aplicação, o que poderia causar transtorno aos comerciantes, além de impedir que a população receba informações do comércio”. Leia o PLC na íntegra.
 
Os vereadores acrescentaram que, por meio do princípio da razoabilidade, a Administração Pública deve atuar de modo racional. “Aplica-se a todas as situações administrativas para que sejam tomadas decisões equilibradas, refletidas e com avaliação adequada da relação custo-benefício”, acrescentaram.
 
Entenda
 
A Lei Complementar nº 170, de 5 de setembro de 2019, foi aprovada por unanimidade em 2ª votação no dia 2 de setembro. A matéria alterava o artigo 102 da Lei Complementar nº 78/2012, conhecido como Código de Postura do Município.
 
A lei determinava a proibição da distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em para-brisas, debaixo de portas, jogados no chão ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações. 
 
O texto também estabelecia que a entrega da publicidade fosse feita em local apropriado, como a caixa de correspondência, sendo ainda proibida a colocação em grades, portões ou o lançamento no interior de jardins e garagens, com exceção de jornais e periódicos. O descumprimento da legislação previa multa.


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