O Projeto de Lei nº 87/2019, que obriga farmácias de São Pedro a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, foi apresentado na segunda-feira (30), na 16ª Sessão Ordinária do ano. O texto é de autoria dos vereadores Du Sorocaba (PSB) e Adilson de Jesus – Branco (PROS).
Conforme o PL, caso seja aprovado, os locais para descarte devem ficar situados em lugares de fácil acesso e percepção, contendo a indicação do fim a que se destinam. “As farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres deverão divulgar em suas dependências o serviço gratuito de descarte”, diz.
O texto ressalta no artigo 4º que, após o devido recolhimento, as farmácias também ficam responsáveis pelo correto destino dos materiais, como determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Leia o PL na íntegra.
O descumprimento das determinações pode incorrer em penalidades, como advertência e multa de três Unidades Fiscais do Município (UFM). “A advertência será aplicada ao estabelecimento que, no ato da fiscalização, estiver em desacordo com as normas determinadas nesta lei”, ressalta.
“O descarte no lixo comum é extremamente nocivo ao meio ambiente, porque, por não serem os medicamentos metabolizados, pode chegar em sua forma original aos aterros, contaminando o lençol freático em concentrações até maiores via esgoto”, justificam os vereadores. O PL ainda vai passar por duas discussões na Casa de Leis.