O Projeto de Lei nº 85/2019, que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi apresentado durante a 16ª Sessão Ordinária do ano, na noite da segunda-feira (30). O texto é de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL).
De acordo com o texto, as diretrizes da política de proteção incluem: a atenção integral às necessidades de saúde, com foco no diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar; o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; o incentivo à formação e capacitação de professores e pais; bem como o estímulo à pesquisa científica na área.
O PL também reforça os direitos do autista, como vida digna, integridade física e moral, segurança e lazer, ficando assegurado o acesso a espaços como teatro, cinema, auditórios, estádios, ginásios de esporte. A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração também é um direito garantido. Leia o PL na íntegra.
“Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a ‘fita quebra-cabeça’, símbolo mundial de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000 o atendimento prioritário”, garante o PL.
Carteira de identificação
Além da garantia de direitos, o projeto de lei também cria a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), “a ser emitida por intermédio do órgão competente do Poder Executivo Municipal, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA”. Se aprovada, a CMIA terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo prazo. O PL ainda vai passar por duas discussões na Câmara.