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Administração - Quarta-feira, 30 de Outubro de 2019

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PL QUE CRIA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTISTA É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO

PL QUE CRIA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTISTA É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO


PL QUE CRIA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTISTA É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO


O Projeto de Lei nº 85/2019, que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi aprovado em 2ª votação por unanimidade na noite da terça-feira (29). O PL, de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL), segue para sanção do Poder Executivo.
 
De acordo com o texto, as diretrizes da política incluem a atenção integral às necessidades de saúde, com foco no diagnóstico precoce, atendimento multidisciplinar; o estímulo à inserção da pessoa com TEA no mercado de trabalho; o incentivo à formação e capacitação de professores e pais; bem como o estímulo à pesquisa científica.
 
O projeto também reforça os direitos do autista, como vida digna, integridade física e moral, segurança e lazer, ficando assegurado o acesso a espaços como teatro, cinema, auditórios, estádios e ginásios de esporte. A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração também é um direito garantido.
 
Ainda conforme o PL, os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a ‘fita quebra-cabeça’, símbolo mundial de conscientização sobre TEA, assegurando nos termos da Lei Federal nº 10.048/2000 o atendimento prioritário.
 
A determinação também cria a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA), “a ser emitida por intermédio do órgão competente do Poder Executivo Municipal, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem dos portadores do TEA”. Se aprovada, a CMIA terá validade de cinco anos, devendo ser revalidada com o mesmo prazo.


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