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Administração - Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2007

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RENAN É ABSOLVIDO PELA SEGUNDA VEZ PELO SENADO

RENAN É ABSOLVIDO PELA SEGUNDA VEZ PELO SENADO


RENAN É ABSOLVIDO PELA SEGUNDA VEZ PELO SENADO


Ao final de uma sessão plenária que durou 5h20, na terça-feira (4), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) obteve 48 votos favoráveis à continuação de seu mandato, evitando ainda a perda dos direitos políticos por 15 anos, embora tenha renunciado ao cargo de presidente do Senado na mesma sessão. O projeto de resolução do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que propunha a perda do mandato do parlamentar com base na acusação de sociedade em meios de comunicação obteve 29 votos. Outros três senadores se abstiveram, num total de 80 votantes, uma vez que Renan abriu mão de seu voto. O autor do parecer que resultou no projeto de resolução, senador Jefferson Péres (PDT-AM), apoiou a proposta de perda do mandato de Renan em "indícios" de que no ano de 1999 Renan teria comprado, em sociedade com o usineiro João Lyra, duas rádios e um jornal em Alagoas. O relator disse estar seguro de que ao receber a proposta inicial do empresário Nazário Ramos Pimentel e encaminhá-la a Lyra, promovendo depois o encontro entre os dois, Renan assumiu sua parte na sociedade. O fato de que as rádios estão hoje nas mãos de dois ex-funcionários de Renan, Ildefonso Tito Uchoa e Carlos Santa Rita, e de Renan Calheiros Filho, comprovaria a utilização de "laranjas" para esconder a propriedade desses meios de comunicação. - Os indícios dão coerência lógica à acusação feita por João Lyra - disse Jefferson Péres durante sua argumentação, referindo-se à entrevista que o usineiro concedeu à revista Veja e ao depoimento prestado ao corregedor-geral do Senado, senador Romeu Tuma (PTB-SP). O ocultamento seria necessário, na opinião de Jefferson Péres, porque essa participação fere o artigo 54 da Constituição federal e o artigo 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. A Constituição veda ao parlamentar "ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público". O Código de Ética, proíbe o parlamentar de "dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação, considerados como tal pessoas jurídicas que indiquem em seu objeto social a execução de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens". Renan defendeu-se dizendo, em primeiro lugar, que não poderia ser sentenciado "à morte política e cívica", com base numa acusação sem provas feita por um ex-aliado e agora inimigo político. Argumentou que apenas fez um favor a Nazário quando o apresentou a Lyra e que seu nome não consta em contratos e documentos e nem em cadastros do Ministério das Comunicações, do qual obteve uma certidão negativa. Sobre a participação de seus ex-colaboradores e correligionários no PMDB nas rádios, Renan disse tratar-se de atividade normal e que em nada o implica. Já o dinheiro transferido por meio de doação (registrada em declaração ao fisco) a Renan Filho para a compra das cotas em uma das rádios seria a contribuição de "um pai que tem o dever de ajudar o filho". Renan também atacou o que considerou uma fragilidade jurídica da peça apresentada por Jefferson Péres ao Conselho de Ética e aprovada em seus aspectos constitucionais, legais e jurídicos pela Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ). Nenhum dos textos legais argüidos pelo relator o impediria de ser sócio-cotista de uma empresa de comunicação. - Eu nunca fui sócio do João Lyra, mas a lei me permitiria sê-lo às claras - disse Renan, que criticou o relatório de Jefferson Péres por ignorar que as rádios ainda não estão em funcionamento. Isso derrubaria a tese do relator de que Renan, na prática, atuaria como diretor das empresas, pautando a linha jornalística e editorial das empresas. Rito Ao abrir os trabalhos às 15h20, o presidente em exercício do Senado, Tião Viana (PT-AC) estabeleceu um rito para abreviar a sessão, concedendo a palavra aos representantes (o PSDB e o DEM), ao representado (Renan) e aos relatores da matéria no Conselho de Ética e na CCJ. Tião Viana pediu que os demais senadores evitasse manifestar-se, mas muitos o fizeram, inclusive o senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e muitos colegas de partido para exigir a investigação de mais uma denúncia contra Renan, desta vez de espionagem do parlamentar goiano por meio da suposta intermediação da Polícia do Senado. Em meio aos debates em torno do projeto de resolução, relativo à terceira representação contra Renan, o presidente licenciado pediu a palavra e renunciou à Presidência, alegando que não adotara o gesto antes para não parecer que assumia as acusações de quebra de decoro. No primeiro julgamento, em 12 de setembro, ele foi acusado de se utilizar de um lobista da empreiteira Mendes Júnior para o pagamento de despesas pessoais. Depois de perder no conselho, foi absolvido pelo Plenário por 40 votos a 35, sendo registradas 6 abstenções. Para aprovar o projeto, seria necessária a maioria absoluta dos senadores (41 dos 81 componentes da Casa). Falaram nesta terça-feira pela perda do mandato os senadores Gérson Camata (PMDB-ES), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Aloizio Mercadante (PT-SP), Cristovam Buarque (PT-DF), José Agripino (DEM-RN), Marisa Serrano (PSDB-MS), Marconi Perillo, Marco Maciel (DEM-PE), Eduardo Suplicy (PT-SP), Raimundo Colombo (DEM-SC), Magno Malta (PR-ES), Demóstenes Torres (DEM-GO), Pedro Simon (PMDB-RS), Marcelo Crivella (PRB-RJ) e José Nery (PSOL-AL). Pela absolvição se pronunciaram os senadores Epitácio Cafeteira (PTB-MA), Paulo Duque (PMDB-RJ), Almeida Lima (PMDB-SE) eFrancisco Dornelles (PP-RJ).


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