PL QUE GARANTE PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
PL QUE GARANTE PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA FILHOS DE MULHERES VÍTIMAS É APROVADO EM 2ª VOTAÇÃO
O Projeto de Lei n° 77/2021, que estabelece prioridade de matrícula e de transferência em escolas municipais às crianças e adolescentes sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, foi aprovado em 2ª votação na sexta-feira (25), na 4ª Sessão Extraordinária. O texto é de autoria dos vereadores Alessandra Pisco (Pode), José Roberto – Dudu (PL) e Du Sorocaba (PL).
A preferência em matrículas ou transferências, conforme o projeto, “se dará quando a mudança de endereço da mulher vítima ocorrer com o objetivo de assegurar-lhe a integridade e segurança própria e da família”. O direito também será assegurado às pessoas que, pela mesma razão, se mudarem para São Pedro. Leia o documento na íntegra.
O projeto estabelece que, para ter direito ao atendimento prioritário, a família deve incluir junto ao pedido de matrícula ou transferência cópia do boletim de ocorrência referente à violência e, caso exista, cópia do exame de corpo de delito ou do prontuário de atendimento em unidade de saúde.
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O PROBLEMA
Muitas pessoas no Brasil ficam à margem da informação por dificuldades de visão ou leitura. Entenda o tamanho do público que sua entidade atinge:
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
Pessoas acima de 60 anos tendem a ter dificuldade de consumir informação escrita na internet.
19% TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA VISUAL
Tais como cegueira, visão subnormal ou dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.
25% SÃO SEMI-ANALFABETOS
1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
30% APRESENTA VISTA CANSADA
A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.