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Administração - Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2008

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DEPUTADO PROPÕE MANDATOS DE SEIS ANOS E FIM DA REELEIÇÃO.

DEPUTADO PROPÕE MANDATOS DE SEIS ANOS E FIM DA REELEIÇÃO.


DEPUTADO PROPÕE MANDATOS DE SEIS ANOS E FIM DA REELEIÇÃO.


Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 123/07, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB), que proíbe a reeleição e fixa em seis anos os mandatos de presidente da República e vice, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. Atualmente, os mandatos são de quatro anos - exceto os dos senadores, que são de oito anos. De acordo com a proposta, a representação dos estados e do Distrito Federal no Senado será renovada de três em três anos, alternadamente, na proporção de um e dois terços das bancadas. Senado e Câmara terão sessões preparatórias no primeiro ano da legislatura, a partir de 1º de fevereiro, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas. O mandato das Mesas das duas Casas será de três anos, e a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente será proibida. Aprimoramento Segundo o autor da PEC, o objetivo é aprimorar o funcionamento do sistema político brasileiro. O deputado acredita que o período de seis anos de mandato para todos os cargos eletivos "é o mais apropriado em virtude de possibilitar o tempo suficiente para a implementação de propostas políticas, administrativas e sociais". Wilson Santiago destaca ainda que o aumento em dois anos do período dos mandatos é compensado, no texto, pela proibição de reeleição para os cargos majoritários. Para ele, o mandato de seis anos é mais conveniente porque a eleição deixará de ocorrer a cada dois anos e passará a ser realizada a cada três anos. A medida, segundo Santiago, possibilitará um período maior para que os cofres públicos se recuperem dos gastos eleitorais. "Tal mudança também poupará à população um maior tempo de comparecimento às urnas", acrescenta o parlamentar. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se for aprovada, terá o mérito avaliado por uma comissão especial criada especialmente para esse fim. Depois seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.


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