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Assuntos Jurídicos - Segunda-feira, 11 de Novembro de 2024

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21ª Sessão debate alteração na Lei Orgânica de São Pedro

De acordo com Projeto de Emenda, Presidente da Câmara Municipal passará a ser o mais votado pelos eleitores


21ª Sessão debate alteração na Lei Orgânica de São Pedro

O presidente da Câmara Municipal de São Pedro, Adilson de Jesus (Branco), convida a todos para participar da 21ª Sessão Ordinária de 2024, hoje, a partir das 20h, na sede da instituição – rua Nicolau Mauro, 1.011, na Vila Estela. 

 

Um dos projetos da sessão (primeira votação) é o Projeto de Lei Complementar 1/2024, que altera a lei complementar n.67, de 29 de dezembro de 2010, que "institui o Plano Diretor no município de São Pedro, nos termos do artigo 182 da Constituição Federal, e do capítulo III da Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001" (1ª Votação). O Art. 113 da Lei Complementar nº 67, de 29 de dezembro de 2010 - Plano Diretor do Município de São Pedro, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 113. O parcelamento do solo na Macrozona Urbana se sujeitará à parcela mínima de 300,00m² (trezentos metros quadrados) e com frente mínima de 11m (onze metros) por unidade imobiliária, salvo casos previstos nesta lei e na legislação específica. (NR). Na lei atual, a frente mínima é de 12m (doze metros).

 

O outro projeto é de autoria dos vereadores. O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 01/2024 “dá nova redação ao parágrafo 3° do Artigo n° 37 e acrescenta o Artigo 37A na Lei Orgânica do Município de São Pedro (1ª Votação). A nova redação dá ao vereador mais votado pelos eleitores a Presidência da Câmara no 1º biêmio (2025/26). Pela legislação vigente, os vereadores empossados escolhem o Presidente por votação, e o mais votado é contemplado Presidente da instituição. 

 

O Artigo 1º, do Parágrafo 3º, passará a vigorar com a seguinte redação: 

“Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta entre os membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa e um Vice-Presidente, exceto o Presidente, ficando os eleitos automaticamente empossados.”

 

O Art. 2º acrescenta o Art. 37ª na Lei Orgânica do Município de São Pedro com a seguinte redação: 

“Art. 37A: No primeiro biêmio da Legislatura, assumirá a Presidência o vereador mais votado no pleito eleitoral.”

 

Outros dois projetos de lei, de autoria do vereador Luiz Melado, instituem o Programa Farmácia Solidária para animais de estimação (PL nº 113/2024) e os critérios de controle da emissão de ruídos decorrentes de escapamentos de motocicletas e veículos similares, considerando o interesse local, no Município de São Pedro (PL nº 114/2024). Ambos terão primeira votação.

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