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Sessão - Terça-feira, 16 de Setembro de 2025

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17ª Sessão Ordinária

Câmara aprova projetos de lei que beneficiam munícipes com Diabetes


17ª Sessão Ordinária

Na 17ª Sessão Ordinária de 2025, que aconteceu ontem (15/9), a Câmara Municipal de São Pedro deliberou proposituras que beneficiam munícipes com Diabetes, inclusive crianças e adolescentes, e encaminhou 39 indicações. Além disso, os vereadores apresentaram o Projeto de Resolução nº 07/2025, que cria a Frente Parlamentar em Defesa da Família e da Vida desde a sua concepção. O expediente da sessão ainda incluiu a leitura de uma mensagem de veto integral.

 

Projetos de Lei aprovados

 

Entre os projetos de lei aprovados, dez foram de autoria de Thiago Silva, sendo nove em regime de urgência, referentes à abertura de crédito suplementar e especial na legislação orçamentária do município. O Projeto de Lei nº 89/2025, aprovado em 2ª votação, também de Thiago Silva, estabelece requisitos para que associações e fundações sejam reconhecidas como de utilidade pública.

 

O Projeto de Lei nº 90/2025, de autoria do vereador Daniel Sepulvida, também foi aprovado em 2ª votação. Ele dispõe sobre o fornecimento de aparelhos digitais para a medição e monitoramento de glicemia em crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus tipo 1. Terão prioridade os pacientes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), devido às dificuldades de manejo clínico. Conforme o vereador, a medida promove maior segurança, autonomia e bem-estar para os jovens e suas famílias.

 

Outra propositura aprovada em 2ª votação foi o Projeto de Lei nº 102/2025, dos vereadores Aldo Enfermeiro e Du Sorocaba, que institui o Programa Municipal de Acompanhamento e Prevenção ao Diabetes. O objetivo é integrar ações de prevenção, diagnóstico precoce, acompanhamento e educação em saúde para munícipes com a doença ou em risco de desenvolvê-la.

 

Próxima Sessão

 

A 18ª Sessão Ordinária está agendada para a segunda-feira de 29 de setembro. Participe!

 

CLIQUE AQUI PARA ASSISTIR À 17ª SESSÃO ORDINÁRIA

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