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Proposituras - Quinta-feira, 16 de Outubro de 2025

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Projeto de Lei nº 110/2025

Propositura ajuda a combater erotização infantil no meio digital


Projeto de Lei nº 110/2025

A Câmara Municipal de São Pedro aprovou na última segunda-feira (13/10/2025) o Projeto de Lei nº 110/2025, iniciativa de nove vereadores, que institui a “Semana Municipal de Combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital”. Os autores são Du Sorocaba, José Roberto de Moura - Dudu, Daniel Sepulvida, Robinho Pedrosa, Cri Duarte - Mandato Coletivo, Luiz Melado, Luciano Mazzonetto, Ju Galante e Albino Antunes. A propositura tem o objetivo de “fomentar medidas de prevenção, conscientização, fiscalização e punição de práticas que erotizem crianças e adolescentes na internet e em mídias sociais”.

 

Projeto

 

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Pedro, a “Semana Municipal de

combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital", a ser promovida anualmente no

mês de outubro, com o objetivo de fomentar medidas de prevenção e conscientização de

práticas que erotizem crianças e adolescentes na internet e em mídias sociais, em

conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).

 

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se erotização infantil toda forma de exposição

de criança ou adolescente, por meio de quaisquer meios de comunicação ou plataformas

digitais, inclusive redes sociais, que:

 

I - Exponha criança ou adolescente com vestimenta íntima ou de forma sexualmente

sugestiva;

II - Contenha danças, músicas, encenações, interpretações ou falas com conteúdo sexual

explícito;

III - Utilize linguagem, poses ou gestos de conotação sexual;

IV - Utilize a imagem ou voz da criança em montagem, edição ou contexto erotizante.

 

Art. 3º - Na Semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas as seguintes medidas:

 

I - Campanhas educativas em escolas públicas ou particulares, unidades de saúde e

outros estabelecimentos públicos, bem como por meio das redes sociais, direcionadas a

pais, responsáveis e educadores, alertando sobre os riscos da erotização infantil e do

abuso sexual online;

II - Incentivo à capacitação de professores, conselheiros tutelares e agentes de proteção

para identificação e encaminhamento de casos envolvendo erotização infantil;

III - Disponibilização de canais digitais oficiais para recebimento de denúncias

anônimas;

IV - Incentivo à formulação de políticas internas de uso seguro da internet e mídias sociais pelas escolas públicas e privadas do Município de São Pedro, preferencialmente

com participação da comunidade escolar;

 

Art. 4º - Fica vedada a inclusão de apresentações que exponham criança ou adolescente

a situação de erotização em quaisquer eventos realizados, fomentados ou patrocinados

pelo Município de São Pedro, inclusive eventos realizados ou transmitidos de modo

virtual.

 

Art. 5º - Fica vedado qualquer patrocínio, apoio ou incentivo com recursos públicos do

município a influenciadores ou redes sociais, inclusive em eventos realizados ou

transmitidos, que, nos termos do art. 2º desta Lei, contenham conteúdo caracterizado

como erotização infantil.

 

Objetivo

 

Segundo o vereador Du Sorocaba, idealizador da "Semana Municipal de Combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital", a propositura contribui de forma crucial por meio de eixos de ação bem definidos:  

> Prevenção e Conscientização: promove campanhas educativas para pais, responsáveis e educadores, alertando sobre os riscos, e incentiva políticas de uso seguro da internet nas escolas.  

> Capacitação e Fiscalização: incentiva a capacitação de agentes protetivos, como conselheiros tutelares e professores, para identificar e encaminhar casos.  

> Punição/Restrição e Denúncia: proíbe o uso de recursos públicos em eventos ou com influenciadores que promovam conteúdo caracterizado como erotização infantil, e disponibiliza canais digitais oficiais para denúncias anônimas.  

 

“Em suma, a lei estabelece um marco legal e um calendário anual de ações que mobilizam o Poder Público, a escola e a sociedade a proteger integralmente as crianças e adolescentes no ambiente digital”, afirma o vereador. “Ajudará os pais a vigiar melhor seus filhos, na conscientização e alerta, pois a lei prevê campanhas educativas direcionadas aos pais e responsáveis, alertando sobre os riscos da erotização infantil e do abuso sexual online. Isso fornecerá aos pais o conhecimento necessário para identificar e prevenir a exposição”.  

 

Du Sorocaba ressalta a importância dos canais de denúncia, sendo que a lei estimula a disponibilização de canais digitais oficiais para que qualquer cidadão possa fazer denúncias anônimas de práticas de erotização infantil no ambiente digital. “O objetivo é conscientizar a sociedade e prevenir a erotização infantil no ambiente digital, protegendo nossas crianças e adolescentes”, conclui o vereador Daniel Sepulvida.

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