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Propositura ajuda a combater erotização infantil no meio digital
A Câmara Municipal de São Pedro aprovou na última segunda-feira (13/10/2025) o Projeto de Lei nº 110/2025, iniciativa de nove vereadores, que institui a “Semana Municipal de Combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital”. Os autores são Du Sorocaba, José Roberto de Moura - Dudu, Daniel Sepulvida, Robinho Pedrosa, Cri Duarte - Mandato Coletivo, Luiz Melado, Luciano Mazzonetto, Ju Galante e Albino Antunes. A propositura tem o objetivo de “fomentar medidas de prevenção, conscientização, fiscalização e punição de práticas que erotizem crianças e adolescentes na internet e em mídias sociais”.
Projeto
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de São Pedro, a “Semana Municipal de
combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital", a ser promovida anualmente no
mês de outubro, com o objetivo de fomentar medidas de prevenção e conscientização de
práticas que erotizem crianças e adolescentes na internet e em mídias sociais, em
conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990).
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se erotização infantil toda forma de exposição
de criança ou adolescente, por meio de quaisquer meios de comunicação ou plataformas
digitais, inclusive redes sociais, que:
I - Exponha criança ou adolescente com vestimenta íntima ou de forma sexualmente
sugestiva;
II - Contenha danças, músicas, encenações, interpretações ou falas com conteúdo sexual
explícito;
III - Utilize linguagem, poses ou gestos de conotação sexual;
IV - Utilize a imagem ou voz da criança em montagem, edição ou contexto erotizante.
Art. 3º - Na Semana instituída por esta Lei, poderão ser realizadas as seguintes medidas:
I - Campanhas educativas em escolas públicas ou particulares, unidades de saúde e
outros estabelecimentos públicos, bem como por meio das redes sociais, direcionadas a
pais, responsáveis e educadores, alertando sobre os riscos da erotização infantil e do
abuso sexual online;
II - Incentivo à capacitação de professores, conselheiros tutelares e agentes de proteção
para identificação e encaminhamento de casos envolvendo erotização infantil;
III - Disponibilização de canais digitais oficiais para recebimento de denúncias
anônimas;
IV - Incentivo à formulação de políticas internas de uso seguro da internet e mídias sociais pelas escolas públicas e privadas do Município de São Pedro, preferencialmente
com participação da comunidade escolar;
Art. 4º - Fica vedada a inclusão de apresentações que exponham criança ou adolescente
a situação de erotização em quaisquer eventos realizados, fomentados ou patrocinados
pelo Município de São Pedro, inclusive eventos realizados ou transmitidos de modo
virtual.
Art. 5º - Fica vedado qualquer patrocínio, apoio ou incentivo com recursos públicos do
município a influenciadores ou redes sociais, inclusive em eventos realizados ou
transmitidos, que, nos termos do art. 2º desta Lei, contenham conteúdo caracterizado
como erotização infantil.
Objetivo
Segundo o vereador Du Sorocaba, idealizador da "Semana Municipal de Combate à Erotização Infantil no Ambiente Digital", a propositura contribui de forma crucial por meio de eixos de ação bem definidos:
> Prevenção e Conscientização: promove campanhas educativas para pais, responsáveis e educadores, alertando sobre os riscos, e incentiva políticas de uso seguro da internet nas escolas.
> Capacitação e Fiscalização: incentiva a capacitação de agentes protetivos, como conselheiros tutelares e professores, para identificar e encaminhar casos.
> Punição/Restrição e Denúncia: proíbe o uso de recursos públicos em eventos ou com influenciadores que promovam conteúdo caracterizado como erotização infantil, e disponibiliza canais digitais oficiais para denúncias anônimas.
“Em suma, a lei estabelece um marco legal e um calendário anual de ações que mobilizam o Poder Público, a escola e a sociedade a proteger integralmente as crianças e adolescentes no ambiente digital”, afirma o vereador. “Ajudará os pais a vigiar melhor seus filhos, na conscientização e alerta, pois a lei prevê campanhas educativas direcionadas aos pais e responsáveis, alertando sobre os riscos da erotização infantil e do abuso sexual online. Isso fornecerá aos pais o conhecimento necessário para identificar e prevenir a exposição”.
Du Sorocaba ressalta a importância dos canais de denúncia, sendo que a lei estimula a disponibilização de canais digitais oficiais para que qualquer cidadão possa fazer denúncias anônimas de práticas de erotização infantil no ambiente digital. “O objetivo é conscientizar a sociedade e prevenir a erotização infantil no ambiente digital, protegendo nossas crianças e adolescentes”, conclui o vereador Daniel Sepulvida.
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