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Proposituras - Quarta-feira, 26 de Novembro de 2025

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Projeto de Lei nº 145/2025

Propositura incentiva e viabiliza acupuntura gratuita


Projeto de Lei nº 145/2025

A Câmara Municipal aprovou na segunda-feira (24/11), em segunda votação, o Projeto de Lei nº 145/2025, de Aldo Enfermeiro e Robinho Pedrosa, propositura que viabiliza a introdução da prática da acupuntura na rede do Sistema Único de Saúde do Município de São Pedro, o que pode propiciar à população o alívio de dores crônicas, como dor nas costas, enxaqueca e artrite, melhora na qualidade do sono e controle de ansiedade e estresse, além de auxiliar no tratamento de problemas digestivos, respiratórios e hormonais. A técnica é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e atua na restauração do equilíbrio energético do corpo. 

 

A propositura, uma luta antiga do vereador Aldo Enfermeiro, institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Pedro, o Programa Municipal de Acupuntura, destinado a incentivar e viabilizar a oferta da técnica como prática integrativa e complementar em saúde, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).

 

Lei

 

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de São Pedro/SP, o Programa Municipal de Acupuntura, com o objetivo de incentivar e viabilizar a oferta do serviço de acupuntura como terapia especializada, conforme os princípios e diretrizes da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, do Ministério da Saúde. 

 

Art. 2º - Para os fins do Programa Municipal de que trata esta Lei, a implementação da acupuntura como prática terapêutica integrativa visa: I - Ampliar o acesso da população a terapias complementares baseadas em evidências científicas; II - Fortalecer a atuação da enfermagem e demais categorias profissionais nas práticas integrativas e complementares em saúde; III - Promover a saúde integral, o bem-estar, a redução do uso de medicamentos convencionais e a melhoria da qualidade de vida dos usuários do SUS. 

 

Art. 3º - A oferta de acupuntura no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do município poderá ser implementada como parte das ações de atenção básica e especializada, devendo observar as seguintes diretrizes: I - Ser realizada por profissionais de saúde legalmente habilitados e com formação específica na área, em conformidade com as resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais; II - Integrar, quando indicada, os planos terapêuticos dos usuários do SUS, mediante avaliação multidisciplinar e prescrição adequada; III — Observar as normas técnicas, sanitárias e de segurança editadas pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos competentes; IV - Respeitar o escopo de atuação de cada categoria profissional, conforme disciplinado pelos Conselhos Federais das profissões regulamentadas. 

 

Art. 4º- A execução das ações decorrentes desta Lei será coordenada pelo órgão gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) no município, que poderá articular-se com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades de classe e instituições de ensino e pesquisa, com vistas ao desenvolvimento e à difusão das práticas integrativase complementares em saúde. 

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

 

Acupuntura

 

Segundo o Glossário Temático de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), a acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da Medicina Tradicional Chinesa (MTC) e estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, à manutenção e à recuperação da saúde, bem como à prevenção de agravos e doenças. A prática é indicada para diversos casos, como processos inflamatórios, males respiratórios, neurológicos, sintomas emocionais e até psicológicos. A acupuntura trata dores físicas – desde ortopedia, problemas reumatológicos, hormonais e patologias endocrinológicas – e emocionais, buscando o equilíbrio e uma qualidade de vida melhor. A prática também é usada como uma forma de prevenir doenças. Mulheres, por exemplo, que estão na menopausa ou na pré-menopausa podem fazer o tratamento para prevenir atrofia.

 

Mais de 8.000 Unidades Básicas de Saúde do Brasil oferecem alguma das PICS (Práticas Integrativas e Complementares de Saúde), segundo o Ministério da Saúde. Isso corresponde a quase 20% das Unidades Básicas de Saúde do país. Essa oferta está estabelecida em 3.018 municípios, ou seja, 54% do total. Detalhe: as práticas integrativas e complementares estão presentes em todas as capitais. “Se a gente conseguir inserir no SUS esse novo tipo de tratamento, vamos beneficiar, e muito, os pacientes da nossa rede de saúde”, afirma o vereador Aldo Enfermeiro. “Os medicamentos são caros e muitas vezes não dão bom resultado. Com a acupuntura, há mais chance de dar uma vida melhor para quem já sofre com dores crônicas, principalmente”.

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