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SERVIDORES NÃO IRÃO MAIS PAGAR PELA CESTA BÁSICA
Em sessão extraordinária realizada no dia 29 de dezembro, os vereadores aprovaram por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.868/93, de 15 de setembro de 1993, que passa a vigorar, com a seguinte redação: “O Município subsidiará totalmente os valores de cada ‘cesta básica de alimentos’, deixando, contudo, de proceder o desconto de cada um dos beneficiados”. O projeto foi aprovado pela Câmara em segunda votação e entrará em vigor a partir de janeiro de 2007, quando os servidores passarão a receber gratuitamente a cesta básica de alimentos. De acordo com a antiga redação do projeto, o desconto no salário dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, era referente à 10% do valor da cesta básica.
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