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LEI OBRIGA ESTABELECIMENTOS A OFERECEREM ÁGUA POTÁVEL
Durante sessão ordinária da Câmara Municipal, realizada na última quarta-feira, 27, os vereadores aprovaram por unanimidade em segunda votação Projeto de Lei de autoria do vereador Elias Candeias (Elias da Rodoviária) PSB, que obriga a instalação de bebedouros de água potável nas agências dos Correios, casas lotéricas e estabelecimentos bancários do município de São Pedro, para uso gratuito de seus freqüentadores. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias após a publicação da Lei para se adaptarem, cumprindo seus dispositivos. O Projeto especifica ainda que a fiscalização será feita pelo Poder Executivo e o descumprimento da Lei acarretará ao estabelecimento multa no valor de 35 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs. O objetivo do vereador, segundo a justificativa do Projeto, é trazer comodidade aos usuários destes serviços, que muitas vezes enfrentam enormes filas para atendimento. “O mínimo que os usuários devem ter por parte das prestadoras de serviços, sejam públicas ou privadas, é o respeito, pois, se não se pode por razões diversas diminuir o tempo de espera nas filas, que ao menos se dê a atenção devida às pessoas. Trata-se de um projeto simples, mas sem dúvida, de grande utilidade para todos os clientes e usuários destes serviços, principalmente os idosos, gestantes e crianças”, destacou Elias. Após a apreciação do plenário, o Projeto de Lei seguiu para sanção do Executivo Municipal.
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