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CÂMARA REALIZA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA
Os vereadores de São Pedro se reuniram na última quarta-feira, 11, para a 19ª sessão ordinária da Câmara. Na pauta, 11 indicações, 10 Requerimentos, 04 Moções, e 07 Projetos, entre eles, o Projeto de Lei Complementar nº 70/2009, que institui o Estatuto do Magistério Público de São Pedro, aprovado por unanimidade em segunda discussão, e o Projeto de Lei Complementar nº. 65/2009, do Poder Executivo, que diz respeito à privatização do novo Cemitério Municipal, e que havia sido retirado da pauta no dia 28 de outubro pelo vereador Thiago Silva (PSDB) com pedido de vista. Após análise, o Projeto retornou ao plenário e foi apreciado pelos vereadores, sendo rejeitado por unanimidade na sessão. Durante a discussão do Projeto, a pedido do presidente da Casa, vereador Luiz Azzini (PPS), o assessor jurídico da Câmara, Doutor Eduardo Roberto Lima Júnior, explicou os motivos pelos quais a matéria recebeu parecer desfavorável do departamento jurídico. “Ocorre que a Lei Orgânica do Município de São Pedro, em seu artigo 231, prevê um procedimento especial para a matéria a ser tratada, afirmando que ‘os cemitérios do município terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, sendo permitido a todas as confissões religiosas praticar nele os seus ritos’. Em parágrafo único, o artigo prevê ainda que as associações religiosas e particulares poderão, na forma da Lei, manter cemitérios próprios, porém fiscalizados pelo Poder Público. Cabe esclarecer que o termo “secular” neste caso, não tem sentido de século, mas o sentido do Direito Civil, significando aquilo que pertencia originariamente sob domínio da igreja e que passou à administração das autoridades civis, conforme explica Plácido E. Silva em seu vocabulário jurídico. Conclui-se portanto, que nossa Lei Orgânica, determina que os cemitérios em São Pedro terão sim, caráter secular, e serão administrados pela autoridade municipal, o que nos leva a crer que a administração municipal tem que gerenciá-la. Até seria facultada a criação de um cemitério parque, conforme prevê o parágrafo único do artigo 231, desde que por uma associação religiosa ou particular nos termos da Lei, porém não há uma Lei específica. Portanto, da maneira que está o Projeto eu entendo que ele não pode surtir efeito, até porque contraria a Lei Orgânica do Município”, explicou o advogado.
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