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VEREADOR ALEX QUESTIONA PREFEITURA SOBRE LEI Nº2.461/04
Atualmente o número de animais domésticos no município de São Pedro tem crescido de forma desordenada, é comum encontrar três, quatro cães em uma única residência, às vezes mais dois ou três gatos, totalizando no local em torno de cinco animais, quando não animais de grande porte e outros gêneros. Infelizmente, muitas pessoas acabam por querer cuidar de vários animais ao mesmo tempo e não cuidam de nenhum, sejam por questões pessoais ou financeiras. É comum vermos animais abandonados nas ruas da cidade, com problemas severos de doenças em estágio avançado, sem alimentação, vacinas e castração. Diariamente a Clínica do vereador e Dr. Alex Siloto, é procurada por pessoas em busca de soluções para cães abandonados por seus donos. Durante a última sessão realizada na Câmara, o vereador Alex Siloto questionou através do Requerimento Nº 073/2011, "informações sobre o porquê não se aplica a Lei Nº 2461/04, que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Posse Responsável de Animais Domésticos do Município de São Pedro e dá outras providências". A Lei Nº 2461/04 promulgada em 22 de abril de 2004, consta que "Fica criado no Município de São Pedro o Programa Municipal de Posse Responsável de Animais Domésticos, para o desenvolvimento de ações objetivando o controle da população de animais, bem como a prevenção e controle das zoonoses, endemias e fauna nociva do município, que passam a ser regulamentados pela presente Lei" No Projeto de Lei todas as informações imprescindíveis estão citadas, como multa, castração, classificação de animais, centro de zoonoses, entre outras. No Art. 3º, consta uma parte importante do documento conforme abaixo: I - ZOONOSE: infecção ou doença infecciosa transmissível naturalmente entre animais vertebrados e o homem, e vice-versa; II - ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO: aqueles com valor afetivo passível de coabitar com o homem; III - ANIMAIS DE USO ECONÔMICO: espécies domésticas criadas, utilizadas ou destinadas à produção econômica; IV - ANIMAIS SOLTOS: todo e qualquer animal errante encontrado sem qualquer processo de contenção; V - ANIMAIS APREENDIDOS: todo e qualquer animal capturado por servidores municipais, compreendendo desde o instante da captura, transporte e alojamento nas dependências do Depósito Municipal de Animais e destinação final; VI - DEPÓSITO MUNICIPAL DE ANIMAIS - dependências apropriadas do Centro Educacional de Preservação Animal e do Meio Ambiente de São Pedro; para alojamento e manutenção de animais apreendidos. VII - CÃES MORDEDORES VICIOSOS: aqueles causadores de mordeduras a pessoas ou outros animais, em logradouros públicos, de forma repetida; VIII - MAUS TRATOS: toda e qualquer ação voltada contra os animais que impliquem em crueldade, especialmente em ausência de alimentação mínima necessária, excesso de peso de carga, tortura, uso de animais feridos, submissão a experiências pseudo-científicas e o que mais dispõe o Decreto Federal no 24.645, de 10 de julho de 1.934 (Lei de Proteção dos Animais); IX - CONDIÇÕES INADEQUADAS: a manutenção de animais em contato direto ou indireto com outros animais portadores de doenças infecciosas ou zoonoses, ou ainda, em alojamentos de dimensões inapropriadas à sua espécie e porte. X - PATRULHA AMBIENTAL: responsável pela apuração de denúncias e captura de animais, formada pela Guarda Civil Municipal. "Essa Lei é extremamente correta, como representante do povo que busca ajuda junto a esta Casa de Leis, não consigo entender o porquê da Prefeitura não colocar em prática, sendo que a Lei já existe, foi promulgada. A situação está caótica em nosso município, é necessário que as pessoas tomem consciência que ter um animal requer cuidados, não é brincadeira. Somente através da Posse Responsável e Programas de Conscientização alcançaremos resultados positivos. O Executivo precisa tomar uma atitude rápida e contínua, aplicando a Lei Nº 2461/04 antes que esse assunto adote outras esferas", indignou-se Alex Siloto. O vereador Alex aguardará a resposta do Poder Executivo, enquanto isso solicita a todos os são-pedrenses que façam a posse de animais de forma responsável, zelando e tratando bem. O animal precisa de atenção e carinho, mas também de vacinas, proteção e alimentação adequada, é preciso refletir se vale à pena ter um animal de estimação num determinado momento para em outra ocasião abandoná-lo em vias públicas, fazendo com que a cidade pareça abandonada, suja, transmitindo doenças para todos os outros tipos de animais, inclusive aqueles que são bem cuidados. Defenda a Posse Responsável de Animais. Sua cidade agradece!
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