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Administração - Quarta-feira, 06 de Junho de 2007

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CÂMARA APROVA EMENDA SOBRE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DA PREFEITURA

CÂMARA APROVA EMENDA SOBRE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DA PREFEITURA


CÂMARA APROVA EMENDA SOBRE PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DA PREFEITURA


A Câmara Municipal de São Pedro aprovou na terça-feira, 05 de junho, em sessão extraordinária, emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 20, do Poder Executivo, que dispõe sobre o programa de recuperação fiscal da prefeitura do município de São Pedro. De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a implementar programa de recuperação fiscal, através da concessão de anistia parcial aos tributos e tarifas municipais inscritos em dívida ativa, atualizados monetariamente até a data da confissão da dívida, cujos lançamentos tenham ocorrido até o exercício financeiro de 2006. A emenda, apresentada pelo vereador Thiago Silva, (PSDB), altera o artigo 2º do PL, que passará a vigorar com a seguinte redação: “A anistia parcial da presente Lei será aplicada sobre o serviço da dívida, ou seja, juros, multa e honorários advocatícios devendo, o valor atualizado monetariamente, e as despesas para ajuizamento da co-respectiva ação judicial, ser recolhido diretamente, pelo contribuinte, aos cofres públicos”. A emenda prevê ainda que o contribuinte que optar pelo pagamento a vista, receberá desconto de 100% sobre o serviço da dívida: juros, multa e honorários advocatícios. Ao optar pelo pagamento em até quatro parcelas mensais, o desconto será de 90% sobre juros e multa e de 100% dos honorários advocatícios. Se opção for pelo pagamento em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% sobre juros e multa e de 100% de honorários advocatícios. No caso do parcelamento em 12 vezes, o desconto será de 70% para juros e multa e de 100% para honorários advocatícios. Se o contribuinte optar por parcelar em até 16 vezes, o desconto de juros e multa será de 60% e dos honorários advocatícios, de 100%. Para o parcelamento mensal em 20, 24 ou 28 vezes o desconto do contribuinte cai para 50%, 40% e 30%, respectivamente, de juros e multa, e permanece de 100% para os honorários advocatícios. De acordo com Thiago, o principal objetivo da emenda é estimular a arrecadação e oferecer condições mais adequadas e vantajosas aos contribuintes, principalmente àqueles de menor poder aquisitivo.


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