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Administração - Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

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DR. CÁSSIO CAPELLARI E DÚ SOROCABA APRESENTAM AO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO CONTRA EX-PREFEITO

DR. CÁSSIO CAPELLARI E DÚ SOROCABA APRESENTAM AO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO CONTRA EX-PREFEITO


DR. CÁSSIO CAPELLARI E DÚ SOROCABA APRESENTAM AO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTAÇÃO CONTRA EX-PREFEITO


Os vereadores Dr. Cássio Hellmeister Capellari e Carlos Eduardo de Oliveira apresentaram junto ao Ministério Público uma representação denunciando o ex-prefeito Sr. Eduardo Speranza Modesto por supostos atos de improbidade administrativa.

Segundo os ditames contidos na Lei 8.429/92, ao cidadão é conferido o direito de representar ao Ministério Público solicitando a instauração de investigação destinada a apuração de práticas de ato de improbidade administrativa.

Em 2011, a Prefeitura Municipal de São Pedro abriu processo de licitação para a construção de uma Creche no Bairro Dorothea Bená Ghirotti, através do Programa Pro-infância e Convênio com FNDE- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no importe de R$ 1.649.944,54 (um milhão, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos) sendo vencedora a empresa Aracons Construtora Ltda., a qual firmou contrato com em 09 de setembro de 2.011, no valor de R$ 1.647.428,94 (um milhão seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos).

Ocorre que em 01 de junho de 2012, firmou-se um “Aditivo de Prazo”, prorrogando em 120 dias o prazo firmado em contrato. Na ocasião, outro Termo de Aditamento foi celebrado, desta vez em 01 de outubro de 2.012, prorrogando o prazo por mais 90 dias, sendo publicado no Diário Oficial, pelo Sr. Prefeito Municipal Eduardo Speranza Modesto, o Aviso de Aditivo de Valor, no importe de R$ 296.880,27 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e sete centavos).

Consequentemente ultimando o valor da obra em R$ 1.944.309,21 (um milhão novecentos e quarenta e quatro mil trezentos e nove reais e vinte e um centavos).

Embora tenham ocorridos os ajustes e reajustes, tanto de prazos como de valores, tidos como de “real necessidade”, tanto no ponto de vista da Secretária de Obras, Sra. Mariana Pessoti, como pelo Representado, a referida obra ficou aquém de tudo o que foi acordado e contratado.

Através do Laudo de Vistoria, foram verificadas diversas pendências na obra considerada acabada e pronta para funcionamento, entre as quais; impermeabilização de calhas do telhado com manta asfáltica, janelas fora de prumo e com dificuldades de abertura, inclusive com vãos que possibilitam entrada de água, falta de rejuntamento nos azulejos dos vidros e paredes, revestimentos quebrados, pisos fora de nível, falta de calafetação de banheira de granito do berçário e lavabo da secretaria, lavabo e ralos entupidos, vedação dos plugues hidráulicos, reparos nos sifões sanfonado, chuveiro do berçário quebrado, reparo em portas de madeiras em geral (não fecham e algumas necessitam de lixamento), avaliação e reparo de trinca na laje, limpeza de pastilhas, vazamento de água em vários pontos (cozinha e sanitários), substituição de baguete da divisória do berçário, sanitário sem iluminação e com infiltração, instalação de cabo de rede para informática e telefonia, revisão na cobertura, telhas quebradas, instalação de portão no abrigo de gás, infiltração na fachada da escola, vazamento em dois reservatórios de água, problemas em toda instalação elétrica e hidráulica.

Com isso, fica claro que a administração anterior serviu apenas para onerar o município, não efetuou e tampouco efetivou os necessários acompanhamentos das fases da construção, culminando com mais prejuízos ao erário público.

Ao que tudo indica e pelas provas contidas na representação, o ex-prefeito Sr. Eduardo Speranza Modesto praticou em tese, crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa.

Segundo consta, foram encaminhadas cópias da Representação também para o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a Delegacia da Receita Federal. 


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