ADRIANO VITOR APRESENTA MOÇÃO DE APELO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

Saúde - Quinta-feira, 03 de Outubro de 2013


ADRIANO VITOR APRESENTA MOÇÃO DE APELO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE O PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR

Dando prosseguimento aos trabalhos legislativos, o vereador Adriano Vitor (PMDB) apresentou na última segunda-feira 30, diversas proposituras entre as quais; a Indicação nº 0210/13 – Indico a contratação de garis/ margaridas (mão de obra) para efetuarem a limpeza das ruas da cidade, Indicação nº 0203/13 – Reparo em pequeno espaço de asfalto para evitar o acúmulo de água pluvial, Indicação nº 0200/13 – Indica ao Chefe do Poder Executivo, necessidade de passar máquina niveladora na Avenida das Tulipas no Bairro Alpes das Águas, Indicação nº 0199/13 – Indica ao Chefe do Poder Executivo, que realize a limpeza de todos os bueiros localizados no Bairro Theodoro de Souza Barros, Indicação nº 0197/13 – Indica ao Chefe do Poder Executivo, providências junto à CPFL, para instalação de bico de luz na Avenida das Tulipas, lote 0002, Bairro Alpes das Águas, Moção nº 012/13 – (de autoria do vereador Adriano Vitor de Oliveira e Dr. Cássio Capellari) - Moção de Apelo ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para que inclua conteúdos programáticos relativos aos Direitos da Mulher e outros temas com recorte de gênero nos currículos da Educação Básica nas Escolas Públicas do Estado de São Paulo (aprovado) e a Moção nº 013/13 – Moção de apelo ao Ministério da Saúde, para que seja alterada a Portaria nº 971/12 que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil-PFPB (aprovado).

O parlamentar destacou a importância da alteração da Portaria nº 971/12 que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil – PFPB que, determina a comercialização de Fralda Geriátrica e estabelece condições para o seu fornecimento àqueles que necessitam.

A alteração propõe autorizar a dispensação de fralda para incontinência comprovada por atestado médico no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil, ao paciente de qualquer idade portador de doença crônica ou temporária que necessite fazer uso de fralda descartável. O valor do benefício ou a quantidade de fraldas fornecidas será o mesmo concedido aos pacientes de idade igual ou superior a sessenta anos.

Segundo Adriano Vitor, essa ação visa ampliar o fornecimento de fralda descartável aos portadores de doenças crônicas ou temporárias no âmbito federal, possibilitando melhorias a todos os cidadãos.

Todas as proposituras foram aprovadas e encaminhadas para quem seja de direito.


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São Pedro