Durante a 4ª Sessão Legislativa o vereador Mário de Barros (PPS) apresentou a Indicação nº 039/14 - "Solicita ao digníssimo Presidente da ACISP. Sr. Flavio Castelar para que na sua competência faça com que as agências bancárias de São Pedro cumpram a Lei do vereador Branco feita em 2005".
Conforme Lei de autoria do vereador "Branco", criada em 2005, ficam as Agências Bancárias e demais estabelecimentos de crédito do município de São Pedro obrigados a colocar à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, para que o atendimento seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e tempo do usuário.
Segundo consta na Lei entende-se, como tempo hábil para o atendimento aos usuários, o prazo de até 15 (quinze) minutos em dias normais; 25 (vinte e cinco) minutos às vésperas e após os feriados prolongados e, 30 (trinta) minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma. Além de, fornecer aos usuários documento comprovando o horário de entrada e saída do atendimento.
No caso de descumprimento da Lei, cabe às agências bancárias imposição de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), dobrando em caso de reincidência, sendo o mesmo atualizado anualmente pelo IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
Segundo o vereador, a solicitação tem como finalidade atender diversas reclamações feitas por cidadãos; algumas agências do município não tem cumprido a lei causando transtornos aos seus usuários.
São Pedro