Foi aprovado em segunda votação na última sessão camarária, o Projeto de Lei Nº 46/14, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o tráfego de veículo de carga na Rodovia Elísio de Paula Teixeira (Serra de São Pedro) e dá outras providências”.
Conforme Art. 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga com 03 (três) ou mais eixos na Rodovia Elísio de Paula Teixeira, no trecho da Serra de São Pedro/SP, em ambos os sentidos da Pista, durante as 24 (vinte e quanto) horas do dia, em todos os dias da semana.
A medida se justifica devido à altíssima periculosidade da Rodovia Elísio de Paula Teixeira no trecho da Serra de São Pedro por seu trajeto ser extremamente sinuoso, especialmente quando se trata do tráfego de caminhões e veículos de grande porte ou com carga pesada.
São incontestáveis os constantes acidentes registrados na via, vitimando dezenas de pessoas e famílias, além dos danos materiais e ao meio ambiente.
É certo que a região de São Pedro possui característica intrinsecamente turística, sendo esta a principal finalidade da Rodovia Elísio de Paula Teixeira, ou seja, ser utilizada como principal via de acesso dos turistas da Estância de São Pedro e das cidades do entorno, como por exemplo, Brotas, Torrinha, Itirapina, etc., além do acesso aos atrativos turísticos da região, dentre eles, o Parque Aureliano Esteves (Parque do Cristo), sendo iminente o risco trazido pelo tráfego de caminhões de forma irregular pela via.
Por outro lado, existe uma alternativa para o tráfego desses veículos pesados, através da via conhecida como “Estrada da Cana”, que dá acesso direto a Rodovia SP 191 sem passar por espaços urbanos, via essa planejada, concebida e executada com a finalidade de dar vazão ao trânsito de caminhões e veículos pesados, que recentemente foi pavimentada no trecho em que compreende a Serra.
Excepcionalmente poderão ser fornecidas em caráter temporário pela Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes autorização especial para moradores que possuem propriedades rurais ou urbanas na Serra de São Pedro. Serão exceções também os veículos que prestam serviços de urgência, socorro mecânico, obras e serviços de emergência.
Caberá a Polícia Militar fiscalizar o cumprimento da restrição imposta e aplicar a penalidade cabível, tendo em vista a Delegação do serviço público mediante convênio firmado entre o município e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, aplicando-se as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
O Poder Executivo regulamentará a referida Lei no prazo de 60 dias a partir da data da sua publicação.
São Pedro