Foi aprovado nesta segunda-feira (13), durante a 17ª Sessão Legislativa o Projeto de Lei nº 138/14 – ao qual, “Dispõe sobre a restrição do uso de telefone móvel no interior das agências bancárias no Município de São Pedro” de autoria do Presidente da Câmara Dr. Cássio Capellari (DEM).
Um dos crimes mais cometidos no Brasil são as chamadas “saidinhas bancárias” considerada uma modalidade de roubo (Art. 157 do CPB) em que um dos ladrões fica dentro da agência se passando por cliente, e observando a movimentação de clientes que estão recebendo uma quantidade razoável de dinheiro. De posse dessas informações o elemento que esta dentro do banco repassa as informações, por meio de celular, para os ladrões que estão do lado de fora da agência e no momento em que o alvo dos ladrões sai da agência, passa a ser seguido pelos ladrões, que esperam a ocasião certa para abordar e subtrair a quantia retirada, causando insegurança e desconforto aos usuários das agências bancárias.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), a proibição do uso de celulares nas agências bancárias é comum, inclusive já existem leis semelhantes em diversas cidades e capitais do Brasil, como por exemplo, na capital do Paraná, Curitiba, obtendo excelentes resultados, contribuindo no combate deste tipo de crime e salvando muitas vidas.
Conforme consta no projeto, as agências bancárias e organizações similares deverão afixar cópia da Lei nos espaços de circulação dos clientes para conhecimento dos interessados, bem como placas informativas, em pontos visíveis, quanto à área de restrição do uso de telefone móvel, além disso, os usuários poderão fazer ligações de emergência ou de extrema necessidade, desde que comuniquem à gerência da agência ou a equipe de segurança.
O Projeto foi aprovado e segue para promulgação por parte do Poder Executivo.
São Pedro