Após procurar atendimento numa determinada agência bancária do município no dia 17 de março, o vereador Elias Candeias (PSB) aguardou cerca de 40 minutos para ser atendido em expediente normal, sendo que o correto seriam 15 minutos no máximo.
Tendo em vista as diversas reclamações relatadas por moradores, prontamente, o vereador se dirigiu a Prefeitura para registrar sua reclamação, com a senha do banco em mãos, constando a data e o horário do atendimento, protocolou através de Requerimento, cobrando fiscalização quanto à demora no atendimento das agências bancárias de São Pedro, baseado na Lei Municipal Nº 2.533/2005. Logo em seguida, a agência bancária em questão foi autuada pela fiscalização da Prefeitura e multada no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), e caso haja reincidência o valor será dobrado.
A Lei Municipal Nº 2.533 de 08 de novembro de 2005, obriga as Agências Bancárias e demais estabelecimentos de crédito do município a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de Caixas, para dar atendimento em tempo hábil e digno aos clientes.
Essa lei determina que o tempo para atendimento no setor de caixas é de até 15 minutos em dias normais, 25 minutos no dia que anteceder ou após o feriado e até 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais, federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.
"O objetivo da minha denúncia é melhorar o atendimento bancário. A população tem que cobrar os seus direitos, denunciando os bancos que desrespeitam esta lei através do setor de fiscalização da Prefeitura, de nada adianta apenas reclamar nas filas ou nas redes sociais, inclusive, para minha surpresa não havia até o momento nenhuma queixa registrada na Prefeitura. Quando há maior fiscalização, as agências começam a atender melhor e passam a respeitar o cliente. O Código de Defesa do Consumidor é claro no que diz quanto à forma como devem ser prestados os serviços aos consumidores", disse Elias Candeias.
São Pedro