De autoria dos vereadores Cássio H. Capellari (DEM) e Du Sorocaba (PSB) foi aprovado o Projeto de Lei nº 0105/15 - que, "Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de câmeras de segurança nos estabelecimentos bancários", durante a última Sessão Ordinária.
Atualmente não existe uma exigência do Banco Central, com diretrizes que possam legislar quanto à obrigatoriedade de câmeras de segurança e monitoramento no interior e fora das agências bancárias.
A segurança não se restringe tão somente aos usuários dos caixas eletrônicos, mas também a população, pois hoje em dia os ladrões se utilizam de explosivos potentes, colocando em risco além do cliente da instituição bancária; todo e qualquer cidadão transeunte que mesmo externamente, circule próximo a "caixas eletrônicos" e "centrais de autoatendimento".
Em geral, o período de funcionamento das Agências Bancárias no município é até às 15 horas, após este horário, as Centrais de autoatendimento ficam desprotegidas, colocando em risco as pessoas que a utilizam e a comunidade ao seu redor.
Recentemente, São Pedro e muitas outras cidades do país sofreram com uma onda enorme de roubos a estas Centrais. Além disso, explosões em caixas eletrônicos já não são mais novidade em nosso país.
Neste sentido, impõe-se a necessidade de implantar uma legislação específica para este assunto, em defesa da integridade da pessoa que não pode ser exposta a local de risco sem segurança.
Em outras cidades e Estados tais leis já foram criadas e, inclusive, o Poder Judiciário consolidou sendo favorável, criando jurisprudência no sentido de estabelecer a responsabilidade bancária.
"Defendemos a implantação desta Lei, pois os lucros bancários na ordem de bilhões de reais são enormes em relação ao custo ínfimo para manter a vigilância armada ininterrupta nesses locais, ação que traz segurança ao patrimônio bancário e, principalmente a toda comunidade", explicou Du Sorocaba.
O monitoramento com câmeras interna e externamente é tecnologia que auxilia também os serviços de Segurança Pública Municipal, pois amplia os horizontes monitorados, permitindo a identificação desses meliantes.
Segundo o Projeto de Lei, as agências bancárias deverão manter câmeras filmadoras nas dependências internas e externas do estabelecimento, conservando a salvo a gravação realizada por no mínimo 06 (seis) meses, para que possam ser utilizadas se necessário.
A não observância da lei implicará em multas de 1.000(mil) a 10.000(dez mil) UFIRs, dobrando na reincidência. Fica o Poder Executivo responsável por regulamentar a Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.
São Pedro