JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO EX-PREFEITO APÓS DENÚNCIA DE VEREADORES NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Administração - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015


JUSTIÇA BLOQUEIA BENS DO EX-PREFEITO APÓS DENÚNCIA DE VEREADORES NO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Exmo. Juiz Dr. Rodrigo Pinati da Silva deferiu a indisponibilidade (bloqueio) dos bens do ex-prefeito de São Pedro Eduardo Modesto por improbidade administrativa, bem como, do Sr. Peterson Damaceno da Silva, da Sra. Edelveis Damaceno da Silva, e da empresa “Criação Publicidade S/C Ltda.” – também conhecida como “Folha de São Pedro”, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) após os vereadores Dr. Cássio Hellmeister Capellari (DEM) e Du Sorocaba (PSB) denunciarem sobre indícios de improbidade administrativa junto ao Ministério Público.

Conforme comprovado através de documentos, em abril de 2005 o ex-prefeito nomeou o Sr. Peterson Cássio Damaceno da Silva para o cargo em Comissão de Assessor de Cerimonial da Prefeitura de São Pedro, posteriormente, Eduardo Modesto nomeou Peterson para o cargo em comissão de Assessor de Imprensa. Dando início ao seu segundo mandato o ex-prefeito nomeou novamente em janeiro de 2009, para o cargo em comissão de Assessor de Governo Nível I, não bastando; Eduardo Modesto nomeou o Sr. Peterson para exercer a função de Presidente da Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações da Prefeitura de São Pedro, em 19/02/2010, ao qual era responsável pelo recebimento, acompanhamento, fiscalização e orientação a cerca da qualidade e eficiência dos serviços de publicidade da Prefeitura.

Ocorre que, anteriormente, Peterson era um dos sócios proprietários da empresa “Criação Publicidade S/C Ltda.” – “Folha de São Pedro”, logo após o mesmo ser nomeado para o cargo de Assessor de Cerimonial por Eduardo Modesto, em 2005, o quadro societário foi alterado; ficando composto pela Sra. Edelveis Damaceno da Silva e Fernanda Damaceno da Silva, – mãe e irmã de Peterson Cássio Damaceno da Silva.

No mesmo ano, por meio do Convite Nº 56/2005, Peterson favoreceu a empresa que era até então de sua propriedade, através de contratos com a Prefeitura de São Pedro. Na ocasião outras duas empresas do mesmo ramo da cidade de Piracicaba foram convidadas a participar, desmerecendo as existentes no município, na época “O Regional” e “A Tribuna de São Pedro”, tendo a “Folha de São Pedro” como vencedora.

Em 2006, outras duas empresas convidadas foram desclassificadas e automaticamente o contrato com a “Folha de São Pedro” foi prorrogado por mais três vezes até o ano de 2009. Em 2011, novamente a empresa venceu pelo critério de menor preço, sem dar publicidade dos preços concorrentes.

Após seis meses de sua assinatura com a Prefeitura, houve aditamento contratual sem nenhuma razão, elevando-se o valor a ser pago à empresa vencedora, no caso, “Folha de São Pedro” – “Criação Publicidade S/C Ltda.” de modo a superar o valor ofertado pelas demais concorrentes durante a fase licitatória.

Em virtude da prática dos atos ofensivos aos princípios constitucionais da administração pública ocasionados pelos envolvidos, o Exmo. Juiz de Direito, Dr. Rodrigo Pinati entendeu por direito, que, tanto o ex-prefeito Eduardo Modesto, bem como, o Sr. Peterson Cássio Damaceno da Silva e a Sra. Edelveis Damaceno da Silva – “Folha de São Pedro” - “Criação Publicidade S/C Ltda.”, teriam violado o interesse e a administração pública, já que favoreceram ilicitamente enriquecimento em causa própria, ferindo a constituição e a Lei Orgânica do Município.

Portanto, a justiça determinou, liminarmente, a indisponibilidade (bloqueio) dos bens de todos os envolvidos da ação no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) como forma de ressarcimento pelos danos causados aos cofres públicos e toda sociedade, além de, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contrato com o Poder Público.

Vale lembrar que, caso haja sentença condenatória tornando definitiva a liminar, este valor inicial de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), será atualizado até a data do efetivo pagamento, cuja estimativa é de que ultrapasse o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Procurados para se manifestarem quanto ao respeitável despacho do Excelentíssimo Juiz de Direito nos autos da Ação Civil Pública, os vereadores Dr. Cássio Capellari e Du Sorocaba apenas informaram que estão exercendo sua obrigação de fiscalização dos atos do Poder Executivo e que aguardam o regular andamento do processo.


Câmara Municipal


São Pedro