O PL nº 01/2019, de autoria do vereador Roberson Pedrosa, pode isentar do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), imóveis comprovadamente cedidos ou locados a templos religiosos, onde sejam realizadas celebrações de cultos e de apoio à população em geral.
Para ter direito ao benefício, os templos ou comunidades religiosas precisam possuir inscrição no CNPJ da denominação; apresentar estatuto e ata de posse da atual diretoria e apresentar cópia do contrato de locação ou comodato, desde que constem nos contratos uma cláusula transferindo ao locatário ou comodatário a responsabilidade pelo pagamento de IPTU.
O benefício também poderá ser negado ou revogado caso a instituição venha a sublocar o imóvel, ou utilize o prédio para outras finalidades que não estejam relacionadas à celebração dos cultos. Para que a isenção seja renovada, é necessário protocolar anualmente um requerimento junto à prefeitura ou órgão responsável, ficando sujeito à confirmação pela fiscalização municipal.
O Código Tributário Municipal já prevê a isenção do imposto às entidades religiosas que possuem prédio próprio, entretanto, de acordo com o Vereador autor do Projeto, tal medida não contempla as instituições que não possuem condições de adquirir um imóvel e, por esta razão, recorrem ao aluguel. Ainda de acordo com o vereador, diversos municípios oferecem este tipo de isenção para imóveis locados por instituições religiosas, como as cidades de São Paulo, Fortaleza e Suzano.
De acordo Robinho, “Trata-se de uma medida de justiça, uma vez que esse direito já é assistido às igrejas que possuem imóveis próprios, tendo em vista a imunidade religiosa conferida pela Constituição Federal. Fico feliz que o projeto tenha sido aprovado. Agora, com a lei municipal, os templos com contrato de comodato ou locação, enquanto vigentes, poderão se beneficiar e, através da isenção, poderão usar o valor poupado para trabalhos sociais, em beneficio da própria comunidade e de famílias mais carentes”.
O Projeto foi apresentado durante a última sessão ordinária, realizada na segunda-feira, 18 de fevereiro. Entretanto, antes de ser colocado em votação, o Vereador autor do PL pediu vista ao projeto, para que houvesse mais tempo para esclarecimentos sobre o teor do mesmo. O pedido também foi endossado pelos vereadores Elias Candeias e Luiz Melado. Os Edis terão prazo de 15 dias para analisar o texto e propor possíveis emendas.
São Pedro