A política municipal de educação ambiental compreende todas as ações de educação implementadas pelos órgãos e entidades municipais. Segundo a lei aprovada por unanimidade, tanto na educação infantil ou no ensino fundamental, as atividades de educação ambiental, deverá fazer parte do conteúdo pedagógico da Rede Municipal de Ensino.
Todas as Unidades Escolares do município deverão estabelecer, em seu plano de trabalho anual, tempo suficiente para a discussão e a programação das atividades de educação ambiental a serem realizadas pela própria escola.
O vereador Luiz Fernando Gomes Altos (PSDB), autor do projeto de lei citou em sua justificativa, o Art. 225 da Constituição Federal de 1.988 onde “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
O projeto de lei ainda prevê que a Secretaria de Obras, Meio Ambiente e Serviços Públicos, juntamente com a Coordenadoria do Meio Ambiente, bem como, a Secretaria Municipal da Educação e demais órgãos do município, poderão consignar em seus orçamentos recursos necessários ao desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental.
São Pedro