A Câmara Municipal de São Pedro (CMSP) aprovou por unanimidade em 2ª votação, na noite da segunda-feira (2), o Projeto de Lei Complementar nº 11/2019, que altera o artigo 102 da Lei Complementar nº 78/2012, conhecido como Código de Postura do Município. O texto regulamenta a distribuição de panfletos nas residências.
De acordo com o projeto, de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSL), “fica proibida a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em para-brisas, por debaixo de portas, jogados no chão ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações”. A matéria segue para sanção do Poder Executivo.
A mudança estabelece também que a entrega do material publicitário deve ser feita em local apropriado, como a caixa de correspondência, sendo proibida a colocação em grades, portões ou o lançamento no interior de jardins e garagens, com exceção de jornais e periódicos. Leia o PLC na íntegra.
“Os folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias deverão conter o seguinte aviso em destaque: ‘Não jogue este impresso na via pública. Mantenha a cidade limpa”, diz o texto.
Em caso de descumprimento da legislação, o PLC prevê que será aplicada multa no valor de quatro Unidades Fiscais do Município (UFM), montante que será dobrado em caso de reincidência.
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