Com oito votos favoráveis e duas abstenções, a Câmara Municipal de São Pedro (CMSP) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 15/2019, que revoga a lei complementar que regulamenta a distribuição de panfletos publicitários na cidade. A deliberação ocorreu na tarde da quinta-feira (3), na 3ª Sessão Extraordinária do ano. Três vereadores não compareceram à votação.
Conforme a justificativa do PLC, de autoria dos parlamentares Dr. Cássio Capellari (DEM), Adilson de Jesus – Branco (PROS) e Toninho Toledo (PSL), foram detectadas “algumas dúvidas no teor da norma quanto à sua aplicação, o que poderia causar transtorno aos comerciantes, além de impedir que a população receba informações do comércio”. Leia o PLC na íntegra.
Os vereadores acrescentaram que, por meio do princípio da razoabilidade, a Administração Pública deve atuar de modo racional. “Aplica-se a todas as situações administrativas para que sejam tomadas decisões equilibradas, refletidas e com avaliação adequada da relação custo-benefício”, acrescentaram.
Entenda
A Lei Complementar nº 170, de 5 de setembro de 2019, foi aprovada por unanimidade em 2ª votação no dia 2 de setembro. A matéria alterava o artigo 102 da Lei Complementar nº 78/2012, conhecido como Código de Postura do Município.
A lei determinava a proibição da distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias em para-brisas, debaixo de portas, jogados no chão ou lançados de veículos, aeronaves ou edificações.
O texto também estabelecia que a entrega da publicidade fosse feita em local apropriado, como a caixa de correspondência, sendo ainda proibida a colocação em grades, portões ou o lançamento no interior de jardins e garagens, com exceção de jornais e periódicos. O descumprimento da legislação previa multa.
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