Por 10 votos a dois, a Câmara Municipal de São Pedro (CMSP) acatou, na noite da terça-feira (29), o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 62/2019, que tornaria obrigatória a prestação de contas das receitas originárias de multas de trânsito na cidade. A proposta do vereador Luiz Melado (PSDB) foi inicialmente aprovada por unanimidade na Casa de Leis entre os meses de agosto e setembro deste ano.
Conforme o documento emitido pelo setor jurídico do Executivo, o veto se deu por “vício de inconstitucionalidade”, havendo “vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei impõe obrigações à administração municipal, violando o princípio da separação dos poderes, a proibição de criação ou o aumento de despesa pública sem a indicação dos recursos disponíveis”.
Ainda de acordo com o veto, não existe a necessidade de criar outra modalidade de prestação de contas, “pois a Fazenda Pública Municipal já está obrigada a publicar seu orçamento e balancetes mensais, onde se incluem todas as receitas e despesas efetivadas pelo Ente federado, nada justificando essa nova modalidade de controle”.
Entenda
O Projeto de Lei nº 62/2019 tornava obrigatória a divulgação anual das informações relacionadas às multas de trânsito no sítio oficial da Prefeitura de São Pedro, em local de fácil acesso ao público. A publicação deveria constar número total de multas, registros sintéticos e analíticos dos valores empenhados, liquidados e pagos. Câmara Municipal
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