A Câmara Municipal de São Pedro (CMSP) aprovou por unanimidade em urgência especial o Projeto de Lei n° 45/2020, que altera a Lei n° 2.943/2011, que instituiu medidas de combate ao uso e comércio de “chumbinho”. O texto, de autoria do vereador Robinho Pedrosa (PSDB), foi votado na segunda-feira (20), na 10ª Sessão Ordinária do ano.
Conforme a legislação, chumbinho é um produto normalmente comercializado sob a forma de “granulado cinza escuro ou grafite”, usado quase sempre como raticida sem registro em órgãos governamentais. É “composto habitualmente por agrotóxicos pertencentes ao grupo químico dos carbamatos, organofosforados e aldicarbe”. Leia o PL na íntegra.
Com a modificação, o PL estabelece que seja aplicada multa no valor de 10 Unidades Fiscais Municipais (UFM), dobrando o valor em caso de reincidência. Além disso, fica determinado que o Poder Público noticie o caso aos órgãos policiais, podendo incorrer em sanções cíveis e criminais. Com votação única, o texto segue para ser sancionado pelo Poder Executivo.
“O chumbinho tem sido comercializado de maneira ilegal e, por ser um veneno altamente perigoso, não possui registro e nem rótulo contendo orientações quanto ao manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência e, o que é ainda mais grave, descrição do agente ativo, como antídotos em caso de envenenamento, o que é fundamental para orientação profissional de saúde”, diz a justificativa do parlamentar.
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